Conteúdo informativo, não substitui avaliação médica.Atualizado em agosto de 2026.
Revisado por Dr. Wemerson Alves Guimarães — CRM-MG 103072, diretor técnico médico.
Atestado de 1, 10 ou 15 dias: quem define a duração (e quem paga)
Precisa de atestado agora e não sabe de quantos dias? Um médico avalia o seu caso.
Quem define a duração do atestado é sempre o médico, avaliando o quadro clínico na consulta — não existe uma tabela fixa de dias por doença. Já quem paga muda conforme o prazo: a empresa paga até o 15º dia consecutivo de afastamento pela mesma doença; a partir do 16º dia, se o afastamento continuar, o INSS assume via perícia.
É comum buscar "atestado de 1 dia", "atestado de 10 dias" ou "atestado de 15 dias" como se fossem categorias fixas que a pessoa escolhe. Não é assim: o número de dias é uma conclusão da avaliação médica, não um menu. Este artigo reúne o que muda entre essas faixas e quem paga cada uma.
Por que não existe um "atestado de X dias" padrão
O atestado registra o tempo de afastamento que o médico considera necessário diante do quadro apresentado — intensidade dos sintomas, tipo de trabalho, evolução esperada da doença. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber atestados de duração diferente, porque a decisão depende da avaliação, não de uma regra fixa por CID. O pilar atestado médico: de quantos dias o médico pode dar? detalha os fatores que entram nessa conta.
Atestado de 1 a 3 dias, 10 dias e 15 dias: o que costuma diferenciar
- 1 a 3 dias: a faixa mais comum no dia a dia — quadros agudos leves a moderados, como gripe, virose ou uma crise pontual de dor, que tendem a melhorar em poucos dias de repouso.
- Por volta de 10 dias: costuma aparecer em quadros que exigem recuperação mais longa, mas ainda dentro do período que a própria empresa cobre.
- 15 dias: é o limite do período pago diretamente pela empresa — a partir daí, se o afastamento continuar pela mesma doença, entra o INSS.
Em todos os casos, o número exato dentro de cada faixa é decisão médica — as faixas acima só ajudam a entender onde cada situação costuma se encaixar.
Quem paga cada faixa: empresa × INSS
Pela CLT, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pela empresa, como se a pessoa estivesse trabalhando normalmente. Se o afastamento pela mesma doença passa desse prazo, a empresa afasta o trabalhador, que precisa solicitar o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS — processo que costuma exigir perícia médica. O artigo atestado de 15 dias e INSS: quem paga e quando o INSS assume detalha esse fluxo, e afastamento pelo INSS: como funciona o auxílio por incapacidade explica o que acontece depois que o INSS assume.
Como funciona pedir o atestado por teleconsulta
A Resolução CFM nº 2.314/2022 reconhece a teleconsulta com a mesma validade da consulta presencial, incluindo os atestados emitidos a partir dela. Na consulta, o médico avalia os sintomas, o histórico e o tipo de trabalho e, havendo indicação clínica, emite o atestado com a duração que considerar adequada — normalmente cobrindo o início do quadro. Vale sempre alinhar com o RH da empresa a forma de entrega do documento; veja prazo para entregar atestado à empresa e atestado médico na CLT: faltas justificadas e seus direitos.
O atestado é garantido?
Não. O atestado não é garantido, nem a sua duração é escolhida pelo paciente: ambos dependem da avaliação clínica, e quem decide é o médico, durante a consulta. Não existe "comprar atestado" nem documento sem consulta. O que a teleconsulta oferece é o acesso rápido a essa avaliação.
E em caso de emergência?
Não atendemos emergências. Diante de dor no peito intensa, falta de ar grave, desmaio ou sangramento importante, ligue imediatamente para o 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro mais próximo.