Termos de Uso — Consultar Médico
Última atualização: 14 de agosto de 2026 · Versão 1.4.0
Bem-vindo ao Consultar Médico. Estes Termos de Uso regem o acesso e a
utilização da plataforma de telemedicina disponível em
https://consultarmedico.com.br. Leia com atenção. Ao criar uma conta,
entrar na fila de atendimento, agendar ou iniciar uma consulta, você declara
ter lido, compreendido e concordado com estes Termos.
1. Quem somos e quem você é
O Consultar Médico é um serviço de tecnologia para teleconsulta médica que conecta pacientes a médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O atendimento médico disponibilizado na plataforma é realizado por médicos habilitados, cada um identificado — com nome e CRM — na consulta e nos documentos que emitir. O ato médico (a consulta, o diagnóstico, a conduta e a emissão de documentos) é sempre do médico que realiza o seu atendimento, que responde por ele na forma do item 6.2. A plataforma tem como Diretor Técnico Médico o Dr. Wemerson Alves Guimarães, CRM-MG nº 103.072, responsável pela direção técnica do serviço.
Atualmente, a operação é mantida por pessoa física (ainda não há pessoa jurídica constituída), com a seguinte identificação:
- Serviço: Consultar Médico —
https://consultarmedico.com.br. - Diretor Técnico Médico: Dr. Wemerson Alves Guimarães, CRM-MG nº 103.072.
- Atendimento e contato geral:
contato@consultarmedico.com.br. - Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO/LGPD):
dpo@consultarmedico.com.br.
Para fins da LGPD (Lei 13.709/2018), atuam como controladores dos seus dados o médico que realiza o seu atendimento, em conjunto com o operador da plataforma "Consultar Médico", na forma descrita na Política de Privacidade.
1.1 Natureza do contrato
Estes Termos formalizam um contrato eletrônico de adesão entre você e os fornecedores do serviço (a plataforma Consultar Médico e o médico que o atende). A relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990 — CDC) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), observados, em especial, a boa-fé objetiva (Art. 422 CC) e a função social do contrato (Art. 421 CC).
A telemedicina é atividade permanentemente autorizada no Brasil pela Lei 14.510/2022 e regulamentada pela Resolução CFM nº 2.314/2022.
1.2 Hierarquia entre os documentos
Estes Termos de Uso regulam o uso da plataforma. A Política de Privacidade rege o tratamento dos seus dados pessoais. O Termo de Consentimento para Teleconsulta, apresentado no fluxo de cada atendimento, rege o ato médico específico. Havendo conflito, prevalece o documento mais específico, sempre sem prejuízo dos seus direitos assegurados pelo CDC e pela LGPD.
Seções exclusivas do médico. As seções 8 (condições comerciais do médico) e 9 (página pública, divulgação e anúncios) destinam-se apenas ao médico cadastrado e regem a relação entre ele e a plataforma. Elas não criam nem retiram qualquer direito do paciente e não alteram o preço que ele paga nem as regras de cancelamento e reembolso da seção 5.
2. Cadastro, conta e veracidade dos dados
2.1 Pacientes
Ao se cadastrar como paciente, você declara que: (a) é maior de 18 anos ou está devidamente representado por responsável legal (item 2.3); (b) as informações fornecidas (nome, CPF, e-mail, data de nascimento e telefone) são verdadeiras, completas e atuais; (c) utiliza CPF próprio; e (d) mantém conta individual e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de credenciais.
2.2 Médicos
Ao se cadastrar como médico, você declara, sob as penas da lei e do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que: (a) possui CRM ativo, sem suspensão ou cancelamento; (b) responde ética, civil e criminalmente pelos atos médicos que praticar na plataforma; (c) não delegará a sistemas automatizados, inteligência artificial ou terceiros a decisão clínica; (d) não anunciará especialidade que não possua devidamente registrada; e (e) observará a Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica) e a Resolução CFM nº 2.314/2022 (telemedicina).
Ao concluir o cadastro, o médico declara ainda ter lido e aceito as condições comerciais da seção 8 (modelos de atendimento, repasse, taxa da plataforma, mensalidade futura e recebimento direto do paciente) e as regras da seção 9 (página pública, divulgação e anúncios). A publicação da página pública e a sua divulgação dependem, além deste aceite, de autorização específica dada pelo médico no próprio painel — o aceite destes Termos, sozinho, não publica nada (item 9.2).
2.3 Atendimento de menores de idade
O cadastro direto na plataforma é destinado a maiores de 18 anos. O atendimento de menor de idade ocorre exclusivamente mediante aceite e representação do responsável legal, que: (a) declara ser titular da guarda ou representação legal do menor; (b) consente com o tratamento dos dados pessoais do menor, no melhor interesse deste, conforme o Art. 14 da LGPD; e (c) responde pela veracidade dessa condição. Aplica-se, ainda, a Lei 15.211/2025 (ECA Digital).
2.4 Vedação a múltiplas contas e a uso de dados de terceiros
É vedado: (i) criar mais de uma conta para a mesma pessoa; (ii) usar CPF, e-mail, documentos, imagens, exames ou quaisquer dados e informações de terceiros sem autorização ou sem a condição de representante legal; (iii) compartilhar credenciais de acesso; (iv) atuar em nome de outra pessoa, salvo na condição de responsável legal por menor (item 2.3); e (v) criar cadastro falso, incompleto ou destinado a mascarar a identidade do paciente — inclusive cadastrar-se com os próprios dados para obter atendimento ou documento médico destinado a outra pessoa. O uso de dados de terceiro é de sua exclusiva responsabilidade e pode configurar ilícito civil e penal.
A consequência dessa conduta, quando identificada durante a consulta, está descrita no item 5.10.
Constatado uso fraudulento ou em desacordo com estes Termos, a plataforma poderá suspender a conta cautelarmente, com notificação imediata ao titular e prazo de defesa de 5 (cinco) dias úteis antes de eventual exclusão definitiva. Decisões de suspensão são proporcionais e reversíveis mediante esclarecimento.
A confirmação da identidade do paciente é feita pelo médico durante o atendimento, conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022. A plataforma não realiza verificação de identidade por documento oficial (KYC); a verificação de e-mail, quando existir, é medida de segurança da conta, e não atesta a identidade civil do usuário.
3. Aceite eletrônico (clickwrap)
Você manifesta sua concordância com estes Termos por ato afirmativo inequívoco: ao clicar nos botões de ação do fluxo — por exemplo, "Criar conta", "Entrar na fila" ou "Aceitar e prosseguir" — você declara que leu, compreendeu e concorda com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade, cujos links são exibidos de forma visível junto ao botão. Não há caixa de seleção (checkbox) a marcar: o próprio clique no botão é o seu aceite.
A validade desse aceite decorre da liberdade de forma da declaração de vontade (Art. 107 do Código Civil) e do Art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001, não sendo exigida assinatura com certificado ICP-Brasil para a adesão a estes Termos.
Cada aceite é registrado de forma íntegra e imutável, contendo: carimbo de tempo (timestamp UTC), hash do endereço IP, user-agent do dispositivo e hash SHA-256 do texto exato da versão exibida (proteção contra adulteração). Esse registro tem valor probatório nos termos do Art. 411 do CPC e atende ao Art. 8º, §2º da LGPD (o ônus de comprovar o aceite é do controlador).
4. Escopo do serviço, limites e padrão técnico
4.1 O que oferecemos
A plataforma disponibiliza: teleconsulta por chat ou por vídeo (a escolher por consulta), agendamento e atendimento imediato (fila de plantão), prontuário eletrônico e o recebimento de receitas, atestados e solicitações de exame digitais emitidos pelo médico com assinatura ICP-Brasil, por meio de provedor externo (item 4.5).
4.2 Não atendemos urgências e emergências
A plataforma NÃO presta serviço de urgência ou emergência médica. Em caso de dor torácica, falta de ar, hemorragia, perda de consciência, sintomas de AVC, acidente grave ou risco iminente à vida, ligue imediatamente para o SAMU (192) ou para os Bombeiros (193), ou dirija-se ao pronto-socorro mais próximo. Em situação de crise emocional ou ideação suicida, ligue para o CVV (188) (www.cvv.org.br). A telemedicina não substitui atendimento presencial quando o caso exige exame físico ou intervenção imediata.
4.3 Padrão técnico e ético
A telemedicina não reduz o padrão técnico e ético exigido do médico. O atendimento remoto observa os mesmos deveres da consulta presencial (Lei 14.510/2022 e Resolução CFM nº 2.314/2022). O médico pode, a qualquer momento, indicar atendimento presencial quando o caso exigir exame físico ou recurso indisponível à distância (autonomia assegurada pelo Art. 4º da Resolução CFM nº 2.314/2022).
4.4 Modalidade de atendimento (chat ou vídeo) é imutável
A modalidade da consulta — chat ou vídeo — é definida na criação do atendimento e não pode ser alterada depois. Caso a modalidade escolhida não seja adequada ao caso clínico, o médico orientará o reagendamento na modalidade apropriada ou a avaliação presencial.
- Chat: comunicação por texto, em tempo real. A sala se encerra automaticamente por inatividade — atualmente, após 5 (cinco) minutos sem novas mensagens. As mensagens trocadas integram o prontuário do paciente; não há gravação de áudio ou vídeo.
- Vídeo: chamada por vídeo com áudio. Não há gravação por padrão; caso, no futuro, a gravação venha a ser habilitada, ela ocorrerá somente com aviso prévio e consentimento específico, na forma da Política de Privacidade.
4.5 Receitas, atestados e documentos médicos
A emissão, o conteúdo e a assinatura de todo documento médico são de responsabilidade técnica, clínica e legal exclusiva do médico. A plataforma é instrumental: viabiliza o atendimento e o registro, mas não pratica o ato médico.
(a) Receitas / prescrições — via provedor externo (ICP-Brasil). A receita digital é emitida pelo médico por meio de provedor externo de prescrição (atualmente a Memed; a arquitetura admite outros provedores no futuro). A assinatura digital no padrão ICP-Brasil é do médico, gerada dentro do fluxo do provedor — o único nível de assinatura válido para documentos médicos eletrônicos (Lei 14.063/2020 + MP 2.200-2/2001; Resoluções CFM nº 2.299/2021, 2.314/2022 e 2.381/2024). A plataforma armazena apenas uma referência ao documento: não renderiza o PDF da receita nem atesta sua validade — a autenticidade é verificável no próprio provedor. Alternativamente, o médico pode disponibilizar a receita por link manual (por exemplo, Vidaas ou gov.br), que o paciente recebe pela plataforma e por e-mail. Se o médico não dispuser de certificado ICP-Brasil válido, a receita não poderá ser emitida.
A decisão de prescrever é clínica e exclusiva do médico. Medicamentos sob controle especial (receituário azul/amarelo) seguem regras específicas da Anvisa e do CFM, podendo exigir vínculo médico-paciente previamente estabelecido. A plataforma não garante a emissão de qualquer prescrição.
(b) Atestados e solicitações de exame — mesmo modelo da receita (ICP-Brasil). Os atestados e as solicitações de exame são emitidos pelo médico pelo mesmo fluxo da receita digital: por meio do provedor externo (atualmente a Memed), com assinatura digital do médico no padrão ICP-Brasil, ou por link manual gerado com o certificado digital do próprio médico (por exemplo, Vidaas ou gov.br). A plataforma não gera documento clínico próprio: armazena apenas a referência ao documento emitido, cuja autenticidade é verificável no próprio provedor. A assinatura ICP-Brasil é o padrão exigido para documentos médicos eletrônicos (Lei 14.063/2020 + MP 2.200-2/2001; Resoluções CFM nº 2.299/2021 e 2.381/2024).
(c) Atestados — escopo do que é e do que não é emitido. A emissão de atestado é sempre decisão clínica do médico, que pode recusá-la quando entender que o caso exige exame presencial (autonomia — Art. 4º da Res. CFM nº 2.314/2022).
- Emitimos, quando clinicamente indicado: atestado de comparecimento à consulta, atestado de afastamento por doença e, a critério clínico do médico, atestado de aptidão física (por exemplo, para a prática de atividade física), quando o médico entender que a avaliação remota é suficiente para atestar.
- NÃO emitimos por teleconsulta: atestado para concurso público ou teste de aptidão física (TAF); documentos de perícia médica (inclusive para concessão de benefícios); atestado de deficiência; e atestado de saúde ocupacional (ASO) / exame médico ocupacional ou admissional. Tais vedações observam as Resoluções CFM nº 2.323/2022, 2.381/2024 (Art. 6º) e o Parecer CFM nº 7/2024 / Resolução CFM nº 2.430/2025.
A plataforma não garante a emissão de atestado nem o afastamento do trabalho — isso depende, sempre, da avaliação clínica do médico.
4.6 Autonomia profissional do médico
O médico tem autonomia técnica e ética para conduzir o atendimento, podendo, entre outras condutas: suspender a teleconsulta, recomendar avaliação presencial, solicitar exames complementares e recusar a emissão de documentos que entenda inadequados ao atendimento remoto. Essa autonomia é exercida nos limites do Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018) e dos princípios da beneficência e da não-maleficência.
5. Pagamento, cancelamento e reembolso (paciente)
Esta seção trata do que o paciente paga. O que o médico recebe, a taxa da plataforma e a possibilidade de o médico receber diretamente do paciente estão na seção 8 — que não altera nada do que está aqui.
5.1 Forma de pagamento
O pagamento da consulta é processado pelo provedor de pagamentos Mercado Pago, por Pix ou cartão de crédito. No cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 3x (três vezes), à sua escolha — as condições de cada parcela (valor e eventuais juros) são exibidas pelo Mercado Pago antes da confirmação. O preço e a forma de cobrança são informados antes da confirmação do pagamento. A cobrança é, em regra, antecipada à realização da consulta.
5.2 Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC)
Por se tratar de contratação à distância, você tem direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do pagamento, desde que a consulta ainda não tenha sido realizada. Exercido o arrependimento nesse prazo, os valores pagos são devolvidos de imediato e monetariamente atualizados, na forma do parágrafo único do Art. 49 do CDC, sem qualquer taxa.
Uma vez realizada a consulta (médico e paciente conectados na sala), o serviço considera-se prestado e não é alcançado pelo direito de arrependimento — ressalvada a hipótese de vício na prestação (item 5.6).
5.3 Paciente que pagou e não foi atendido — crédito de consulta
Se você pagou e não foi atendido (por exemplo, ausência do médico, indisponibilidade técnica imputável à plataforma ou esgotamento do tempo de fila no atendimento imediato), você recebe, por padrão, um crédito de consulta — equivalente a 1 (um) atendimento futuro de mesmo valor —, sem necessidade de solicitação.
Você não é obrigado a aceitar o crédito. A seu pedido, pelo canal
contato@consultarmedico.com.br, o valor é reembolsado em dinheiro, na mesma forma de pagamento, em até 5 (cinco) dias úteis. A escolha entre crédito e reembolso é sua (Art. 35 do CDC).
O crédito de consulta não tem prazo de expiração abusivo: permanece disponível para uso, podendo, a seu critério, ser convertido em reembolso em dinheiro a qualquer tempo.
5.4 Cancelamento pelo paciente
- Antes do atendimento: você pode cancelar e obter reembolso integral, inclusive dentro da janela do direito de arrependimento (item 5.2).
- Após o início do atendimento: o serviço considera-se prestado e não é reembolsável pelo simples cancelamento, ressalvado vício na prestação (item 5.6).
5.5 Cancelamento pelo médico ou pela plataforma
Cancelado o atendimento sem culpa do paciente, você tem direito, à sua escolha, a (a) reagendamento sem custo ou (b) reembolso integral em até 5 (cinco) dias úteis (Art. 35 do CDC). A faculdade de cancelar é simétrica: nenhuma parte tem direito que a outra não tenha em igual situação.
5.6 Falha na prestação do serviço (Art. 20 do CDC)
Havendo vício na prestação atribuível à plataforma (consulta não realizada, falha técnica imputável a nós), você pode exigir, à sua escolha: a reexecução do serviço, a restituição imediata da quantia paga (corrigida) ou o abatimento proporcional do preço, na forma do Art. 20 do CDC.
5.7 Política de não comparecimento (no-show)
A política de no-show é proporcional e simétrica, e não prevê bloqueio abusivo de conta:
- No-show do médico: decorrido o prazo de tolerância de 10 (dez) minutos do horário marcado sem que o médico se conecte, o atendimento é considerado não realizado e você tem direito a crédito de consulta ou reembolso (item 5.3), à sua escolha.
- No-show do paciente: se você não comparecer dentro da tolerância de 10 (dez) minutos, a consulta poderá ser considerada realizada para fins de cobrança daquela sessão. A reincidência de não comparecimento poderá levar a medidas proporcionais (por exemplo, exigência de novo agendamento), sempre com aviso prévio e sem bloqueio automático da sua conta.
5.8 Cobrança indevida (Art. 42, parágrafo único, do CDC)
Você pode contestar cobrança indevida (consulta não realizada, valor divergente ou duplicidade) pelo canal de atendimento. Reconhecida a cobrança indevida, você tem direito à restituição em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção e juros, salvo hipótese de engano justificável.
5.9 Preço e reajustes
Prevalece o preço vigente no momento da contratação de cada consulta. Eventuais reajustes da tabela de preços são comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e não afetam consultas já contratadas ou créditos já gerados (vedada a variação unilateral de preço — Art. 51, X, do CDC).
A plataforma pode oferecer, a seu critério, condições promocionais — como cupons de desconto, descontos de recuperação e pacotes de consultas (créditos adquiridos com preço por volume). As condições de cada oferta (valor, prazo de validade, limite de uso e regras de aplicação) são exibidas antes da contratação e prevalecem sobre a tabela padrão enquanto vigentes. Salvo indicação expressa em contrário na própria oferta, promoções não são cumulativas entre si e não alteram consultas já pagas.
5.10 Consulta contratada para pessoa diferente da cadastrada
A consulta é da pessoa cadastrada. Ao contratar, você declara que o atendimento é para você — ou, tratando-se de menor de idade, para o menor cujo cadastro você preencheu, figurando você como responsável legal (item 2.3). Essa informação é pedida de forma expressa no cadastro, no campo "Nome completo do paciente" e no campo do CPF.
Se, já durante o atendimento, ficar claro que a consulta se destinava a outra pessoa — por exemplo, quem se cadastrou pede receita, atestado ou laudo em nome de filho, cônjuge ou terceiro que não é o paciente cadastrado —, o médico pode recusar emitir qualquer documento em nome dessa outra pessoa e encerrar o atendimento. A recusa não é discricionária: ela decorre de o documento médico só poder ser emitido em nome de quem foi efetivamente avaliado (Res. CFM nº 2.314/2022 e Código de Ética Médica) e de o registro em prontuário pertencer ao paciente avaliado.
Nessa hipótese, o atendimento foi prestado: o médico conectou-se, avaliou você e orientou o caso. Por isso, não há reembolso pelo simples fato de o documento pretendido não ter sido emitido em nome de terceiro — do mesmo modo que a contratação nunca garante a emissão de documento específico (itens 4.5 e 4.6). Permanecem integralmente resguardados: (i) o direito de arrependimento enquanto a consulta não tiver sido realizada (item 5.2); (ii) o crédito ou reembolso se você não tiver sido atendido (item 5.3); e (iii) os direitos do Art. 20 do CDC em caso de vício na prestação (item 5.6).
Para atender outra pessoa, faça um novo atendimento com o cadastro dela — ou, sendo menor de idade, com o cadastro do menor, você figurando como responsável legal (item 2.3).
6. Responsabilidade (modelo de co-fornecedores)
A plataforma e o médico são co-fornecedores integrantes da mesma cadeia de fornecimento. A responsabilidade reparte-se assim:
6.1 Responsabilidade da plataforma (objetiva)
A plataforma responde objetivamente (independentemente de culpa) pelos defeitos do seu próprio serviço de tecnologia — disponibilidade, integridade do chat e do vídeo, segurança e proteção dos dados, agendamento, fila, processamento de pagamento e informação adequada (Art. 14, caput, do CDC).
6.2 Responsabilidade do médico (subjetiva)
O médico, como profissional liberal, responde subjetivamente, mediante verificação de culpa (Art. 14, §4º, do CDC). Sua obrigação é de meio, e não de resultado: o médico se compromete a empregar a melhor técnica e diligência, não havendo garantia de cura ou de resultado clínico (entendimento consolidado do STJ). O diagnóstico, a conduta e a eventual prescrição são decisões clínicas exclusivas do médico.
6.3 Solidariedade na cadeia de fornecimento
Por integrarem a mesma cadeia, a plataforma e o médico podem responder solidariamente perante o paciente pelos danos decorrentes da relação de consumo (Art. 7º, parágrafo único; Art. 25, §1º; e Art. 34 do CDC), resguardado o direito de regresso entre eles na medida de suas respectivas culpas.
6.4 Limites — sem exoneração de responsabilidade
A plataforma não se exime de responder por falhas do seu próprio serviço. Nenhuma cláusula destes Termos deve ser interpretada como exclusão, atenuação ou renúncia a direitos que a lei assegura ao consumidor; cláusula nesse sentido é nula de pleno direito (Art. 25 e Art. 51, I, do CDC). Eventos de caso fortuito externo ou força maior (por exemplo, falha generalizada de terceiros, ataque cibernético de grande escala) são apurados na forma da lei, sem prejuízo dos direitos de reagendamento e reembolso previstos no item 5.
6.5 Urgência durante o atendimento
Identificada urgência ou emergência durante o atendimento, o médico não pode se eximir (Art. 33 do Código de Ética Médica) e orientará o paciente para o serviço adequado (SAMU 192, Bombeiros 193, pronto-socorro), registrando a conduta no prontuário.
7. Conduta e publicidade médica
O médico cadastrado observa a Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade médica), sendo vedado, entre outras condutas: (a) garantir ou prometer resultados; (b) anunciar especialidade não registrada; (c) usar expressões como "melhor", "único" ou "renomado"; (d) divulgar imagens de pacientes identificáveis fora de contexto educativo e sem consentimento; (e) anunciar medicamentos ou equipamentos; e (f) expor rankings, notas públicas ou comparações entre médicos. São permitidas as informações objetivas: especialidades registradas (com RQE), formação, área de atuação, valor da consulta e formas de pagamento.
7.1 Avaliação do atendimento e publicação de comentários
Ao fim de uma consulta você pode avaliá-la (estrelas, marcadores e um comentário opcional). A avaliação é privada por padrão: vai ao médico como feedback de qualidade, de forma anonimizada. Não existe nota pública por médico, nem ranking, nem comparação entre profissionais — vedados pela alínea (f) acima.
Seu comentário só vai ao site se você autorizar expressamente, em caixa de seleção própria, desmarcada por padrão, apresentada no momento da avaliação. Aceitar estes Termos não autoriza a publicação — autorização genérica embutida em contrato é nula (Art. 8º, §4º da LGPD). Autorizado, o comentário:
- é exibido sem o seu nome e sem qualquer dado que identifique você (aparecem só o texto, as estrelas e o mês da consulta);
- não é atribuído a nenhum médico — não identificamos o profissional avaliado;
- passa por revisão da plataforma antes de ir ao ar. Não publicamos comentários que revelem condição de saúde (dado sensível — Art. 11 da LGPD), que prometam resultado clínico ou que aleguem superioridade ("o melhor", "o único");
- pode ser retirado do site a qualquer momento, por você, sem justificar e sem prejuízo ao atendimento (Art. 8º, §5º da LGPD).
Recusar a publicação não afeta seu atendimento, seu preço ou sua posição na fila, e não oferecemos qualquer vantagem em troca dessa autorização.
Detalhes em nossa Política de Privacidade (§4.6).
8. Condições comerciais do médico — repasse, taxa e mensalidade
Seção exclusiva do médico. Ela rege a relação entre o médico e a plataforma. Não altera o preço pago pelo paciente, nem seus direitos de cancelamento, crédito e reembolso (seção 5).
8.1 Autonomia, ausência de vínculo e de exclusividade
O médico atua como profissional autônomo (liberal), sem subordinação, hierarquia, pessoalidade ou jornada imposta. Nada nestes Termos cria vínculo empregatício, societário, de agência ou de representação entre o médico e a plataforma. O médico decide se, quando e quanto atender; aceita ou recusa cada atendimento (item 4.6); e não tem exclusividade — pode manter consultório próprio, atuar em outras plataformas, instituições e planos.
A plataforma não interfere na conduta clínica e não remunera por desfecho: nenhuma condição comercial desta seção está vinculada a diagnóstico, prescrição, emissão de documento ou "cura" (vedação do Art. 62 do Código de Ética Médica — Res. CFM nº 2.217/2018).
8.2 Os três modelos — quem define o preço e quem recebe
| Modelo | Quem define o preço | Quem recebe do paciente | O que a plataforma retém |
|---|---|---|---|
| Plantão (atendimento imediato / fila) | A plataforma (preço global) | A plataforma | A diferença entre o preço e o repasse fixo por consulta (item 8.3) |
| Consultório online (consulta agendada paga pela plataforma) | O médico, livremente | A plataforma | Taxa de intermediação — hoje 5% (item 8.4) |
| Recebimento direto (o médico cobra o paciente por fora) | O médico, livremente | O médico, diretamente | Nada por consulta — ver mensalidade futura (itens 8.8 e 8.10) |
O modelo aplicável a cada atendimento é o vigente no momento em que o atendimento é criado. Os canais de plantão e de agendamento são habilitados por médico e podem ser abertos ou fechados pela plataforma, com aviso — o fechamento de um canal nunca afeta consultas já pagas ou já agendadas.
8.3 Plantão — repasse fixo por consulta efetivamente atendida
No plantão, o preço é global e definido pela plataforma; o médico recebe um valor fixo por consulta efetivamente atendida, previamente informado a ele. Esse valor é congelado no momento em que o crédito é gerado: alterações posteriores não retroagem a atendimentos já realizados.
8.4 Consultório online — o preço é do médico e a taxa da plataforma é de 5%
Na consulta agendada paga pela plataforma:
- O preço é definido livremente pelo médico, no seu perfil, e é exibido ao paciente antes da contratação (Art. 61 do Código de Ética Médica — ajuste prévio do custo; Art. 6º, III, do CDC — informação adequada).
- A plataforma retém uma taxa de intermediação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da consulta, e o médico recebe os 95% restantes.
- O valor líquido do médico é congelado no momento do pagamento da consulta (preço e taxa vigentes naquele instante). Mudanças posteriores de preço ou de taxa não reescrevem o passado.
- A taxa é por médico: a plataforma pode praticar percentual menor em
condições promocionais, parcerias ou programas de lançamento. O percentual
vigente é informado ao médico antes de qualquer atendimento e pode ser
consultado a qualquer tempo pelo canal
contato@consultarmedico.com.br.
8.5 O que a taxa remunera — e o que ela não é
A taxa do item 8.4 e a mensalidade do item 8.8 remuneram os serviços da plataforma: tecnologia e infraestrutura da sala de chat e vídeo, prontuário eletrônico, agenda, meios de pagamento e antifraude, suporte, notificações ao paciente, e divulgação (seção 9).
Ela não é participação em honorários médicos e não é comissão por paciente encaminhado. A plataforma não pratica ato médico, não indica conduta e não recebe nada atrelado a diagnóstico, prescrição ou emissão de documento. A cobrança é uniforme, previamente conhecida e incidente sobre o serviço de tecnologia e intermediação — desenho adotado justamente para observar as vedações do Código de Ética Médica quanto ao exercício mercantilista da Medicina (Art. 58), à vantagem por paciente encaminhado (Art. 59) e à vinculação de honorários a resultado (Art. 62).
8.6 Quando o repasse é devido — e quando não é
O repasse é devido pela consulta efetivamente atendida e paga. Concretamente, gera repasse a consulta que reúne todas estas condições:
- foi encerrada (encerramento manual ou automático);
- houve início real de atendimento — há evidência de que o paciente conectou (entrou na sala de vídeo, ou o chat começou). Chamar o paciente, sozinho, não basta;
- durou mais que a duração mínima que caracteriza atendimento — hoje, 4 (quatro) minutos;
- teve pagamento confirmado (atendimento imediato, ou consulta agendada com cobrança paga).
Não geram repasse: paciente que não compareceu ou abandonou a fila; consulta cancelada antes de iniciar; consulta sem pagamento confirmado; atendimentos em ambiente de teste (sandbox); e consultas encerradas antes do início real. Nessas hipóteses o paciente recebe crédito ou reembolso (item 5.3) — não há valor a repartir.
8.7 Pagamento do repasse, extrato e estornos
- A plataforma recebe o valor da consulta em nome e por conta do médico (mandato — Arts. 653 e seguintes do Código Civil), retém a taxa e repassa o líquido. O valor retido a repassar não integra o patrimônio da plataforma.
- O repasse é feito por transferência bancária ou Pix, para conta de titularidade do próprio médico, em até 30 (trinta) dias corridos contados do fechamento do período de apuração previamente informado ao médico.
- O médico pode solicitar a qualquer tempo o extrato detalhado (consulta,
valor e situação: pendente, pago ou estornado) pelo canal
contato@consultarmedico.com.br. Quando o extrato estiver disponível no painel do médico, ele fica acessível diretamente por lá. - Estorno e compensação (clawback). Se a consulta for reembolsada ao paciente, sofrer chargeback, ou se apurar fraude ou atendimento não prestado, o repasse correspondente é estornado. Se já tiver sido pago, o valor vira ajuste negativo compensável nos repasses seguintes, com registro no extrato e informação do motivo. Não havendo repasses futuros suficientes, o valor é cobrável do médico.
- Divergências devem ser apontadas em até 90 (noventa) dias do
lançamento, pelo canal
contato@consultarmedico.com.br. A plataforma responde com a memória de cálculo.
8.8 Mensalidade e planos — hoje não existem, e como serão instituídos
Hoje o cadastro e o uso da plataforma pelo médico são gratuitos: a plataforma se remunera exclusivamente pelo repasse fixo do plantão (8.3) e pela taxa do consultório online (8.4). Não há mensalidade, taxa de adesão, taxa de manutenção nem cobrança por publicação de página.
A plataforma poderá, no futuro, instituir mensalidade ou planos de assinatura para os médicos (por exemplo, um plano gratuito com recursos básicos e planos pagos com recursos adicionais). Se e quando isso ocorrer, valem, cumulativamente, as seguintes garantias:
- Aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por e-mail e no painel, com os valores, o que cada plano inclui e a data de início.
- Nenhum médico é cobrado sem contratar. A adesão a plano pago exige ato afirmativo específico do médico (contratação no painel). O silêncio não é adesão e o aceite destes Termos não autoriza, por si, qualquer cobrança recorrente.
- Quem não aderir continua com a conta ativa no conjunto de recursos gratuito então oferecido, ou pode encerrar a conta sem ônus, recebendo normalmente os repasses pendentes.
- Cancelamento self-service, a qualquer tempo, sem multa e sem fidelidade. O cancelamento produz efeito ao fim do ciclo já pago, sem novas cobranças.
- Reajuste da mensalidade, no máximo uma vez a cada 12 (doze) meses, com aviso prévio de 30 dias — o médico que não concordar pode cancelar sem ônus antes da vigência.
- Inadimplência não bloqueia nada de imediato: há aviso e prazo de 10 (dez) dias para regularizar. A suspensão eventual não afeta consultas já pagas ou agendadas, não retém repasses devidos e não impede o acesso do médico aos prontuários sob sua guarda (obrigação legal — Lei 13.787/2018).
8.9 Reajuste da taxa da plataforma
A taxa do item 8.4 pode ser ajustada — para mais ou para menos. Quando isso ocorrer:
- a mudança é comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e no painel;
- ela não retroage: consultas já pagas e valores já apurados seguem a taxa vigente à época (item 8.4);
- o médico que não concordar pode encerrar a relação sem ônus, multa ou carência, recebendo os repasses pendentes no ciclo normal (item 8.7);
- o percentual vigente pode ser consultado a qualquer tempo pelo canal de atendimento.
8.10 Recebimento direto do paciente (fora da plataforma)
O médico pode combinar e receber o valor da consulta diretamente do paciente, por fora da plataforma (Pix, cartão, dinheiro ou outro meio), sem qualquer taxa por consulta. Nesse caso:
- a plataforma não intermedia, não retém taxa e não responde pelo pagamento — inclusive por inadimplência, atraso, estorno ou chargeback. A cobrança é inteiramente do médico;
- a plataforma não emite cobrança, recibo ou nota fiscal desse valor, e não aplica a esse atendimento as regras de crédito e reembolso da seção 5 (que pressupõem pagamento pela plataforma);
- a plataforma continua respondendo pela tecnologia que fornece — sala, prontuário, segurança e disponibilidade (item 6.1);
- o médico continua integralmente sujeito a estes Termos, ao Código de Ética Médica e às regras de prontuário, sigilo e emissão de documentos — a forma de pagamento não muda o padrão do atendimento;
- o médico é o único responsável pela emissão do documento fiscal ao paciente e pelos tributos incidentes (item 8.11);
- é vedada a dupla cobrança (Art. 66 do Código de Ética Médica): não se pode cobrar diretamente do paciente uma consulta já paga pela plataforma.
Enquanto não houver mensalidade (item 8.8), o uso da plataforma para esses atendimentos com recebimento direto é gratuito.
8.11 Tributos, notas fiscais e obrigações acessórias
O médico é o único responsável pelos tributos incidentes sobre os valores que receber (IRPF/IRPJ, ISS, contribuição previdenciária e demais), pela sua regularidade fiscal e pela emissão de documento fiscal ao paciente quando exigida. A plataforma documenta a sua própria remuneração (a taxa do item 8.4 e, quando existir, a mensalidade do item 8.8) no extrato do médico e emitirá o documento fiscal correspondente quando legalmente exigível — observada a condição de pessoa física descrita no item 1 enquanto não constituída a pessoa jurídica —, efetuando as retenções na fonte que a lei impuser.
O médico mantém seus dados cadastrais e bancários corretos e atualizados — repasse devolvido por dado incorreto é reprocessado no ciclo seguinte.
8.12 Encerramento da relação e efeitos financeiros
Médico e plataforma podem encerrar a relação a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso. No encerramento:
- consultas já pagas e já agendadas são honradas, reagendadas ou reembolsadas ao paciente — o direito do paciente da seção 5 prevalece;
- repasses pendentes são pagos no ciclo normal (item 8.7), deduzidos os ajustes negativos eventualmente pendentes;
- a página pública sai do ar (item 9.6);
- o prontuário é preservado pelo prazo legal de guarda (Lei 13.787/2018 — 20 anos), e o médico pode solicitar cópia dos registros dos atendimentos que realizou.
9. Página pública do médico, divulgação e anúncios
Seção exclusiva do médico.
9.1 O que é a página pública
A plataforma disponibiliza ao médico uma página pública própria (endereço no
formato consultarmedico.com.br/dr/seu-nome), com nome, CRM e UF, foto,
apresentação, currículo, especialidades com RQE, idiomas, público atendido,
preço e botão de agendamento. A página pode aparecer também na vitrine de
médicos (/medicos) e nas páginas de navegação por especialidade e por
cidade.
9.2 Nada vai ao ar sem o seu ato afirmativo específico
Aceitar estes Termos não publica a sua página. A publicação depende de autorização específica, dada por você no painel, em caixa de seleção própria, desmarcada por padrão — autorização genérica embutida em contrato de adesão é nula (Art. 8º, §4º, da LGPD). Cada autorização é datada e auditada. Sem ela, a página não existe publicamente e seus dados não entram em nenhuma listagem pública.
9.3 O que você autoriza ao publicar a sua página
Ao ativar a publicação, você concede à plataforma autorização gratuita, não exclusiva, revogável a qualquer tempo e restrita às finalidades abaixo, para:
- Publicar na internet, em página de acesso livre, o seu nome, CRM/UF, foto, apresentação, currículo aprovado, especialidades com RQE, idiomas, público atendido e preço;
- Ser encontrado por buscadores — indexação e exibição da sua página no Google, Bing e equivalentes, com títulos, descrições e miniaturas;
- Aparecer nas listagens da plataforma — vitrine de médicos, páginas por especialidade e cidade, resultados de busca internos e blocos de indicação;
- Ser divulgado e anunciado pela plataforma, em canais próprios e de terceiros: redes sociais, e-mail, WhatsApp, blog e artigos, materiais institucionais e campanhas de mídia paga (por exemplo, Google Ads e Meta Ads), incluindo o uso do seu nome, CRM, foto e trechos do seu currículo nas peças;
- Adaptar tecnicamente o material para esses formatos — recorte, redimensionamento, compressão, miniaturas e prévias de compartilhamento — sem alterar o conteúdo declarado por você.
Essa autorização abrange direito de imagem (Art. 20 do Código Civil) e o uso do material declarado por você exclusivamente para divulgar o seu atendimento na plataforma. Você mantém a titularidade do que escreveu: não há cessão de direitos autorais (Lei 9.610/1998).
Você não autoriza, e nós não faremos: usar seu nome ou imagem para endossar medicamentos, produtos, equipamentos ou terceiros; ceder ou vender seus dados a terceiros para finalidades próprias deles; sugerir ranking, nota ou superioridade entre médicos; ou usar seu material depois de revogada a autorização (item 9.6).
9.4 Local de atendimento (consultório) — autorização separada
O endereço do consultório é coletado para ser impresso na receita digital (RDC Anvisa nº 1.000/2025) — finalidade que só alcança o paciente daquela consulta. Publicá-lo na internet é outra finalidade e exige autorização própria e específica, também no painel.
Enquanto ela não for dada, o bloco de endereço não aparece na página. E como a autorização é do endereço que você autorizou, alterar qualquer campo do consultório revoga automaticamente essa autorização — você reautoriza no mesmo formulário, ou o bloco simplesmente sai do ar. É a proteção contra publicar, sem querer, um endereço residencial informado só para a receita.
9.5 Limites da publicidade médica e revisão prévia
Toda página passa por revisão humana antes de ir ao ar e a cada alteração, com checagem de: RQE para especialidade anunciada, ausência de promessa de resultado e plausibilidade do currículo declarado (Resolução CFM nº 2.336/2023).
- Não publicamos: garantia ou promessa de resultado; expressões como "melhor", "único" ou "renomado"; imagens de antes e depois; imagens de pacientes identificáveis; anúncio de medicamentos ou equipamentos; nem especialidade sem RQE registrado.
- Não existe nota pública, ranking ou comparação entre médicos — a ordenação das listagens é neutra e não expressa mérito (item 7 e item 7.1).
- O selo de verificação exibido significa apenas "identidade e CRM verificados" — não é aval de qualidade, nem certificação de resultado.
- A veracidade do que você declara é sua responsabilidade. Informação falsa ou não comprovada leva à despublicação imediata, à suspensão do cadastro na forma do item 2.4 e, quando cabível, à comunicação ao CRM.
9.6 Revogação — self-service, com efeito imediato
Você pode despublicar a sua página a qualquer momento, pelo próprio painel,
sem justificar e sem qualquer ônus (Art. 8º, §5º, e Art. 18 da LGPD) —
e isso retira, de uma vez, todas as autorizações do item 9.3. Se preferir
manter a página publicada e apenas sair dos anúncios, basta pedir pelo canal
contato@consultarmedico.com.br, sem precisar despublicar. Efeitos da
revogação:
- a página e os seus dados saem do ar imediatamente em todas as superfícies da plataforma;
- novas veiculações de anúncio cessam, e as campanhas em curso que usem o seu material são interrompidas em até 5 (cinco) dias úteis — peças já veiculadas no passado não são "desexibidas" retroativamente;
- buscadores e redes sociais podem manter cópias em cache por período que foge ao nosso controle; pedimos a remoção quando você solicitar, mas não podemos garantir prazo de terceiros;
- suspensão ou encerramento do cadastro do médico retira a página do ar automaticamente, sem necessidade de pedido.
9.7 Publicar é opcional
Recusar a publicação não afeta o seu cadastro, a sua remuneração por consulta atendida, o seu acesso ao plantão, à agenda ou a qualquer funcionalidade — e não oferecemos vantagem em troca da autorização. O único efeito natural é que, sem página publicada, você não aparece nas listagens públicas e não recebe pacientes por esse canal.
10. Denúncia e fiscalização ética
A atividade médica está sob fiscalização ética dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Se você discordar de uma conduta médica, pode registrar denúncia diretamente no CRM do estado do médico que o atendeu — o nome e o CRM (com UF) do profissional aparecem na consulta e nos documentos emitidos — ou na Ouvidoria do CFM. A plataforma colabora com a apuração ética e judicial, sem substituir a responsabilidade profissional do médico.
11. Dados pessoais, prontuário e registros
O tratamento de dados pessoais é detalhado na Política de Privacidade, em conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018).
11.1 Dados de saúde e prontuário
Seus dados de saúde são dados pessoais sensíveis (Art. 11 da LGPD). O tratamento desses dados na operação clínica apoia-se na tutela da saúde por profissional/serviço de saúde (Art. 11, II, "f") e no cumprimento de obrigação regulatória (Art. 11, II, "a"), independendo de consentimento para a operação central — o aceite no fluxo é informação/transparência (Art. 9º da LGPD). Consentimento específico e destacado é reservado a finalidades não essenciais (por exemplo, comunicações de marketing), e pode ser recusado ou revogado sem prejuízo do atendimento.
O prontuário eletrônico é retido pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos (Lei 13.787/2018, Art. 6º), observado o padrão técnico NGS2 (SBIS/CFM) como referência de segurança e integridade. Para sua segurança, seu CPF é armazenado de forma protegida — cifrado com criptografia forte (AES-256-GCM) e como hash SHA-256 com os 4 últimos dígitos para conferência —, nunca em texto aberto; o detalhamento está na Política de Privacidade.
11.2 Registros de acesso (Marco Civil da Internet)
A plataforma mantém os registros de acesso à aplicação por 6 (seis) meses (Art. 15 da Lei 12.965/2014), em ambiente seguro e sob sigilo, fornecidos a terceiros somente mediante ordem judicial. Os registros que integram o prontuário (como o conteúdo do chat clínico) seguem o prazo de retenção do prontuário (20 anos), prevalecendo o prazo mais longo.
12. Alteração destes Termos
Estes Termos podem ser atualizados. Alterações materiais (por exemplo, preço, escopo, política de cancelamento ou de privacidade) são comunicadas previamente e exigem novo aceite para continuidade do uso. Caso você não concorde com a nova versão, pode encerrar a conta sem ônus, com reembolso proporcional de valores pré-pagos e/ou conversão de créditos pendentes em dinheiro. Não há alteração unilateral de preço ou de conteúdo essencial sem comunicação e sem o seu direito de não anuir (Art. 51, X e XIII, do CDC).
Para o médico, as mudanças de taxa da plataforma e a eventual instituição de mensalidade seguem as regras próprias e mais protetivas dos itens 8.8 e 8.9 — aviso prévio mínimo de 30 dias, sem efeito retroativo, sem cobrança sem contratação e com direito de encerrar sem ônus.
13. Encerramento da conta
Você pode encerrar sua conta a qualquer tempo pelo canal
contato@consultarmedico.com.br (ou pelo DPO, em questões de dados:
dpo@consultarmedico.com.br). A plataforma também pode encerrar ou suspender
contas em caso de violação destes Termos, do Código de Ética Médica ou por
ordem judicial, sempre com notificação e prazo de defesa de 5 (cinco)
dias úteis antes da exclusão definitiva.
O prontuário não é eliminável a pedido. Em razão da obrigação legal de guarda (Lei 13.787/2018 — 20 anos; Art. 16, I, da LGPD), os dados clínicos do prontuário são preservados mesmo após o encerramento da conta. Os demais dados cadastrais não sujeitos a retenção legal são eliminados na forma do Art. 18, VI, da LGPD. Você pode solicitar cópia integral do seu prontuário (Art. 18, II, da LGPD).
14. Lei aplicável, foro e solução de conflitos
Estes Termos são regidos pela lei brasileira. Nos termos do Art. 101, I, do CDC, é competente o foro do domicílio do paciente para as ações em que figure como consumidor. Não se aplica cláusula de eleição de foro que lhe seja desfavorável, e não há arbitragem compulsória (Art. 51, IV, VII e XV, do CDC).
Nas relações entre a plataforma e o médico (seções 8 e 9), que não são de
consumo, fica eleito o foro da comarca do domicílio do médico, também sem
arbitragem compulsória. Antes do Judiciário, as partes buscarão a solução
direta pelo canal contato@consultarmedico.com.br.
Antes ou em vez do Judiciário, você pode também recorrer, de forma facultativa, ao Procon do seu município ou estado e à plataforma consumidor.gov.br.
A eventual nulidade de uma cláusula destes Termos não afeta as demais, que permanecem válidas (Art. 51, §2º, do CDC).
15. Canal de atendimento
- Atendimento e suporte:
contato@consultarmedico.com.br. - Encarregado de Dados (DPO/LGPD):
dpo@consultarmedico.com.br.
Procuramos responder às solicitações em até 10 (dez) dias úteis. Você sempre pode acionar, ainda, os órgãos de defesa do consumidor (Procon, consumidor.gov.br) e o Poder Judiciário no foro do seu domicílio.
Base legal citada
- CDC — Lei 8.078/1990 (Arts. 7º, 14, 18, 20, 25, 34, 35, 42, 49, 51, 101): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (Arts. 20 — direito de imagem; 107, 421, 422; 653 e seguintes — mandato): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Lei 9.610/1998 (direitos autorais — o médico mantém a titularidade do conteúdo que declara): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
- LGPD — Lei 13.709/2018 (Arts. 9º, 11, 14, 16, 18): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- Lei 14.510/2022 (telessaúde permanente): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14510.htm
- Lei 13.787/2018 (prontuário — 20 anos): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm
- Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014 (Art. 15): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
- Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm
- MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
- Lei 15.211/2025 (ECA Digital).
- CPC — Lei 13.105/2015 (Art. 411 — documento eletrônico): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- CFM Res. 2.314/2022 (telemedicina): https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2314
- CFM Res. 2.299/2021 (documentos médicos eletrônicos — NGS2/ICP-Brasil).
- CFM Res. 2.381/2024 (atestados e documentos médicos).
- CFM Res. 2.323/2022 (vedação de exame ocupacional por telemedicina).
- CFM Parecer 7/2024 e Res. 2.430/2025 (perícia por telemedicina).
- CFM Res. 2.336/2023 (publicidade médica).
- CFM Res. 2.217/2018 (Código de Ética Médica — em especial, quanto à remuneração profissional: Art. 58 exercício mercantilista; Art. 59 vantagem por paciente encaminhado; Art. 61 ajuste prévio do custo; Art. 62 honorário vinculado a resultado; Art. 66 dupla cobrança).
- RDC Anvisa nº 1.000/2025 (endereço do prescritor na receita).
- CFM Res. 1.821/2007 (prontuário eletrônico — NGS2).
- Anvisa (medicamentos sob controle especial — receituário azul/amarelo).
- STJ — entendimento consolidado: obrigação médica de meio; responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento (ex.: REsp 1.836.349/SP).
Versão 1.4.0 · Vigente desde 14/08/2026 · SHA-256 99fb3cda9037…