TERMOS DE USO

Termos de uso.

Estas são as condições de uso da nossa plataforma de telemedicina. Ao criar uma conta ou entrar em uma consulta, você concorda com estes termos.

# Termos de Uso — Consultar Médico **Última atualização: 1º de junho de 2026 · Versão 1.0.0** Bem-vindo ao **Consultar Médico**. Estes Termos de Uso regem o acesso e a utilização da plataforma de telemedicina disponível em `https://consultarmedico.com.br`. **Leia com atenção.** Ao criar uma conta, entrar na fila de atendimento, agendar ou iniciar uma consulta, você declara ter lido, compreendido e concordado com estes Termos. --- ## 1. Quem somos e quem você é O **Consultar Médico** é um serviço de tecnologia para teleconsulta médica que conecta **pacientes** a **médicos** regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM). Esta é uma fase inicial de operação (teste assistido). Nesta fase, o serviço é prestado por **pessoa física**, com a seguinte identificação e responsabilidades: - **Serviço:** Consultar Médico — `https://consultarmedico.com.br`. - **Responsabilidade técnica médica e prestação do ato médico:** **Dr. Wemerson Alves Guimarães**, médico inscrito no **CRM-MG sob o nº 103.072**, na qualidade de **Diretor Técnico Médico** e médico responsável, atuando como **pessoa física**. - **Atendimento e contato geral:** `contato@consultarmedico.com.br`. - **Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO/LGPD):** `dpo@consultarmedico.com.br`. Para fins da **LGPD (Lei 13.709/2018)**, atuam como **controladores** dos seus dados o **médico responsável (pessoa física)**, em conjunto com o **operador da plataforma "Consultar Médico"**, na forma descrita na [**Política de Privacidade**](/privacidade). ### 1.1 Natureza do contrato Estes Termos formalizam um **contrato eletrônico de adesão** entre você e os fornecedores do serviço (a plataforma Consultar Médico e o médico que o atende). A relação é regida pelo **Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990 — CDC)** e pelo **Código Civil (Lei 10.406/2002)**, observados, em especial, a **boa-fé objetiva (Art. 422 CC)** e a **função social do contrato (Art. 421 CC)**. A telemedicina é atividade **permanentemente autorizada** no Brasil pela **Lei 14.510/2022** e regulamentada pela **Resolução CFM nº 2.314/2022**. ### 1.2 Hierarquia entre os documentos Estes Termos de Uso regulam o uso da plataforma. A [**Política de Privacidade**](/privacidade) rege o tratamento dos seus dados pessoais. O **Termo de Consentimento para Teleconsulta**, apresentado no fluxo de cada atendimento, rege o ato médico específico. Havendo conflito, prevalece o documento **mais específico**, sempre **sem prejuízo** dos seus direitos assegurados pelo CDC e pela LGPD. --- ## 2. Cadastro, conta e veracidade dos dados ### 2.1 Pacientes Ao se cadastrar como paciente, você declara que: (a) é **maior de 18 anos** ou está devidamente representado por responsável legal (item 2.3); (b) as informações fornecidas (nome, CPF, e-mail, data de nascimento e telefone) são **verdadeiras, completas e atuais**; (c) utiliza **CPF próprio**; e (d) mantém **conta individual e intransferível**, sendo vedado o compartilhamento de credenciais. ### 2.2 Médicos Ao se cadastrar como médico, você declara, sob as penas da lei e do **Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)**, que: (a) possui **CRM ativo**, sem suspensão ou cancelamento; (b) responde **ética, civil e criminalmente** pelos atos médicos que praticar na plataforma; (c) **não delegará** a sistemas automatizados, inteligência artificial ou terceiros a **decisão clínica**; (d) não anunciará especialidade que não possua devidamente registrada; e (e) observará a **Resolução CFM nº 2.336/2023** (publicidade médica) e a **Resolução CFM nº 2.314/2022** (telemedicina). ### 2.3 Atendimento de menores de idade O cadastro direto na plataforma é destinado a **maiores de 18 anos**. O atendimento de **menor de idade** ocorre exclusivamente mediante **aceite e representação do responsável legal**, que: (a) declara ser titular da guarda ou representação legal do menor; (b) consente com o tratamento dos dados pessoais do menor, no melhor interesse deste, conforme o **Art. 14 da LGPD**; e (c) responde pela veracidade dessa condição. Aplica-se, ainda, a **Lei 15.211/2025 (ECA Digital)**. ### 2.4 Vedação a múltiplas contas e a uso de dados de terceiros É **vedado**: (i) criar mais de uma conta para a mesma pessoa; (ii) usar CPF, e-mail ou quaisquer dados de **terceiros** sem autorização; (iii) compartilhar credenciais de acesso; e (iv) atuar em nome de outra pessoa, salvo na condição de responsável legal por menor (item 2.3). O uso de dados de terceiro é de sua **exclusiva responsabilidade** e pode configurar ilícito civil e penal. Constatado uso fraudulento ou em desacordo com estes Termos, a plataforma poderá **suspender a conta cautelarmente**, com **notificação imediata** ao titular e **prazo de defesa de 5 (cinco) dias úteis** antes de eventual exclusão definitiva. Decisões de suspensão são **proporcionais** e **reversíveis** mediante esclarecimento. > **A confirmação da identidade do paciente é feita pelo médico durante o > atendimento**, conforme a **Resolução CFM nº 2.314/2022**. A plataforma não > realiza verificação de identidade por documento oficial (KYC) nesta fase; > a verificação de e-mail, quando existir, é medida de segurança da conta, e > **não** atesta a identidade civil do usuário. --- ## 3. Aceite eletrônico (clickwrap) Você manifesta sua concordância com estes Termos por **ato afirmativo inequívoco**: ao clicar nos botões de ação do fluxo — por exemplo, **"Criar conta"**, **"Entrar na fila"** ou **"Aceitar e prosseguir"** — você declara que **leu, compreendeu e concorda** com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade, cujos links são exibidos de forma visível junto ao botão. **Não há caixa de seleção (checkbox) a marcar**: o próprio clique no botão é o seu aceite. A validade desse aceite decorre da **liberdade de forma da declaração de vontade (Art. 107 do Código Civil)** e do **Art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001**, não sendo exigida assinatura com certificado ICP-Brasil para a adesão a estes Termos. Cada aceite é registrado de forma **íntegra e imutável**, contendo: **carimbo de tempo (timestamp UTC)**, **hash do endereço IP**, **user-agent** do dispositivo e **hash SHA-256 do texto exato** da versão exibida (proteção contra adulteração). Esse registro tem valor probatório nos termos do **Art. 411 do CPC** e atende ao **Art. 8º, §2º da LGPD** (o ônus de comprovar o aceite é do controlador). --- ## 4. Escopo do serviço, limites e padrão técnico ### 4.1 O que oferecemos A plataforma disponibiliza: **teleconsulta por chat ou por vídeo** (a escolher por consulta), **agendamento** e **atendimento imediato** (fila de plantão), **prontuário eletrônico**, **atestados** e **solicitações de exame** gerados pela plataforma, além de **referência a receitas digitais** emitidas pelo médico (item 4.5). ### 4.2 Não atendemos urgências e emergências > **A plataforma NÃO presta serviço de urgência ou emergência médica.** Em > caso de **dor torácica, falta de ar, hemorragia, perda de consciência, > sintomas de AVC, acidente grave ou risco iminente à vida**, **ligue > imediatamente para o SAMU (192) ou para os Bombeiros (193)**, ou dirija-se ao > **pronto-socorro** mais próximo. Em situação de **crise emocional ou ideação > suicida**, ligue para o **CVV (188)** (www.cvv.org.br). A telemedicina > **não substitui** atendimento presencial quando o caso exige exame físico ou > intervenção imediata. ### 4.3 Padrão técnico e ético A telemedicina **não reduz** o padrão técnico e ético exigido do médico. O atendimento remoto observa os mesmos deveres da consulta presencial (**Lei 14.510/2022** e **Resolução CFM nº 2.314/2022**). O médico **pode, a qualquer momento, indicar atendimento presencial** quando o caso exigir exame físico ou recurso indisponível à distância (autonomia assegurada pelo **Art. 4º da Resolução CFM nº 2.314/2022**). ### 4.4 Modalidade de atendimento (chat ou vídeo) é imutável A **modalidade da consulta — chat ou vídeo — é definida na criação do atendimento e não pode ser alterada depois**. Caso a modalidade escolhida não seja adequada ao caso clínico, o médico orientará o **reagendamento** na modalidade apropriada ou a **avaliação presencial**. - **Chat:** comunicação por texto, em tempo real. A sala se **encerra automaticamente após 60 (sessenta) minutos sem atividade**. As mensagens trocadas **integram o prontuário** do paciente; **não há gravação de áudio ou vídeo**. - **Vídeo:** chamada por vídeo com áudio. **Não há gravação por padrão**; caso, no futuro, a gravação venha a ser habilitada, ela ocorrerá **somente** com aviso prévio e consentimento específico, na forma da Política de Privacidade. ### 4.5 Receitas, atestados e documentos médicos A **emissão, o conteúdo e a assinatura** de todo documento médico são de **responsabilidade técnica, clínica e legal exclusiva do médico**. A plataforma é **instrumental**: viabiliza o atendimento e o registro, mas não pratica o ato médico. **(a) Receitas / prescrições — via provedor externo (ICP-Brasil).** A receita digital é emitida pelo médico por meio de **provedor externo de prescrição** (atualmente a **Memed**; a arquitetura admite outros provedores no futuro). A **assinatura digital no padrão ICP-Brasil é do médico**, gerada **dentro do fluxo do provedor** — o único nível de assinatura válido para documentos médicos eletrônicos (**Lei 14.063/2020** + **MP 2.200-2/2001**; **Resoluções CFM nº 2.299/2021, 2.314/2022 e 2.381/2024**). A plataforma armazena apenas uma **referência** ao documento: **não renderiza o PDF da receita nem atesta sua validade** — a autenticidade é verificável no próprio provedor. Alternativamente, o médico pode disponibilizar a receita por **link manual** (por exemplo, Vidaas ou gov.br), que o paciente recebe pela plataforma e por e-mail. Se o médico não dispuser de certificado ICP-Brasil válido, a receita não poderá ser emitida. A decisão de prescrever é **clínica e exclusiva do médico**. Medicamentos sob **controle especial** (receituário azul/amarelo) seguem regras específicas da **Anvisa** e do **CFM**, podendo exigir vínculo médico-paciente previamente estabelecido. A plataforma **não garante** a emissão de qualquer prescrição. **(b) Atestados e solicitações de exame — assinatura simples.** Os atestados e as solicitações de exame **gerados pela própria plataforma** são autenticados por **assinatura eletrônica simples**: **hash SHA-256 + carimbo de tempo + nome e CRM do médico + QR Code de verificação**. > **Aviso importante sobre a assinatura simples.** A assinatura simples atende a > usos de baixo risco, mas **pode não ser aceita** onde a lei ou a instituição > exigir assinatura **qualificada (ICP-Brasil)** — por exemplo, **perícia do > INSS, processos na Justiça do Trabalho** e situações equivalentes. Para esses > fins, pode ser necessário documento com assinatura ICP-Brasil. Estamos cientes > da tensão entre o padrão técnico interno do produto e as Resoluções CFM > nº 2.299/2021 e 2.381/2024, e trabalhamos para ampliar o suporte à assinatura > qualificada nos documentos da plataforma. **(c) Atestados — escopo do que é e do que não é emitido.** A emissão de atestado é sempre **decisão clínica do médico**, que pode recusá-la quando entender que o caso exige exame presencial (autonomia — **Art. 4º da Res. CFM nº 2.314/2022**). - **Emitimos**, quando clinicamente indicado: **atestado de comparecimento** à consulta e **atestado de afastamento por doença**. - **NÃO emitimos** por teleconsulta: atestado de **aptidão física ou esportiva**; atestado para **concurso público** ou teste de aptidão física (TAF); documentos de **perícia médica** (inclusive para concessão de benefícios); atestado de **deficiência**; e **atestado de saúde ocupacional (ASO) / exame médico ocupacional ou admissional**. Tais vedações observam as **Resoluções CFM nº 2.323/2022, 2.381/2024 (Art. 6º)** e o **Parecer CFM nº 7/2024 / Resolução CFM nº 2.430/2025**. A **plataforma não garante** a emissão de atestado nem o afastamento do trabalho — isso depende, sempre, da avaliação clínica do médico. ### 4.6 Autonomia profissional do médico O médico tem **autonomia técnica e ética** para conduzir o atendimento, podendo, entre outras condutas: **suspender** a teleconsulta, **recomendar avaliação presencial**, **solicitar exames complementares** e **recusar** a emissão de documentos que entenda inadequados ao atendimento remoto. Essa autonomia é exercida nos limites do **Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018)** e dos princípios da beneficência e da não-maleficência. --- ## 5. Pagamento, cancelamento e reembolso ### 5.1 Forma de pagamento O pagamento da consulta é processado pelo provedor de pagamentos **Mercado Pago**, por **Pix** ou **cartão de crédito**. O preço e a forma de cobrança são informados **antes** da confirmação do pagamento. A cobrança é, em regra, **antecipada** à realização da consulta. ### 5.2 Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC) Por se tratar de contratação à distância, você tem **direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos**, contados do pagamento, **desde que a consulta ainda não tenha sido realizada**. Exercido o arrependimento nesse prazo, os valores pagos são **devolvidos de imediato e monetariamente atualizados**, na forma do **parágrafo único do Art. 49 do CDC**, sem qualquer taxa. Uma vez **realizada a consulta** (médico e paciente conectados na sala), o serviço considera-se **prestado** e não é alcançado pelo direito de arrependimento — ressalvada a hipótese de vício na prestação (item 5.6). ### 5.3 Paciente que pagou e não foi atendido — crédito de consulta Se você **pagou e não foi atendido** (por exemplo, ausência do médico, indisponibilidade técnica imputável à plataforma ou esgotamento do tempo de fila no atendimento imediato), você recebe, **por padrão, um crédito de consulta** — equivalente a **1 (um) atendimento futuro** de mesmo valor —, sem necessidade de solicitação. > **Você não é obrigado a aceitar o crédito.** A seu pedido, pelo canal > `contato@consultarmedico.com.br`, o valor é **reembolsado em dinheiro**, na > mesma forma de pagamento, em até **5 (cinco) dias úteis**. A escolha entre > crédito e reembolso é **sua** (Art. 35 do CDC). O **crédito de consulta não tem prazo de expiração abusivo**: permanece disponível para uso, podendo, a seu critério, ser convertido em reembolso em dinheiro a qualquer tempo. ### 5.4 Cancelamento pelo paciente - **Antes do atendimento:** você pode cancelar e obter **reembolso integral**, inclusive dentro da janela do direito de arrependimento (item 5.2). - **Após o início do atendimento:** o serviço considera-se prestado e não é reembolsável pelo simples cancelamento, ressalvado vício na prestação (item 5.6). ### 5.5 Cancelamento pelo médico ou pela plataforma Cancelado o atendimento **sem culpa do paciente**, você tem direito, **à sua escolha**, a (a) **reagendamento sem custo** ou (b) **reembolso integral** em até 5 (cinco) dias úteis (Art. 35 do CDC). A faculdade de cancelar é **simétrica**: nenhuma parte tem direito que a outra não tenha em igual situação. ### 5.6 Falha na prestação do serviço (Art. 20 do CDC) Havendo **vício na prestação** atribuível à plataforma (consulta não realizada, falha técnica imputável a nós), você pode exigir, à sua escolha: a **reexecução** do serviço, a **restituição imediata** da quantia paga (corrigida) ou o **abatimento proporcional** do preço, na forma do **Art. 20 do CDC**. ### 5.7 Política de não comparecimento (no-show) A política de no-show é **proporcional e simétrica**, e **não** prevê bloqueio abusivo de conta: - **No-show do médico:** decorrido o prazo de **tolerância de 10 (dez) minutos** do horário marcado sem que o médico se conecte, o atendimento é considerado não realizado e você tem direito a **crédito de consulta ou reembolso** (item 5.3), à sua escolha. - **No-show do paciente:** se você não comparecer dentro da **tolerância de 10 (dez) minutos**, a consulta poderá ser considerada realizada para fins de cobrança daquela sessão. A **reincidência** de não comparecimento poderá levar a medidas **proporcionais** (por exemplo, exigência de novo agendamento), **sempre com aviso prévio** e **sem bloqueio automático** da sua conta. ### 5.8 Cobrança indevida (Art. 42, parágrafo único, do CDC) Você pode contestar **cobrança indevida** (consulta não realizada, valor divergente ou duplicidade) pelo canal de atendimento. Reconhecida a cobrança indevida, você tem direito à **restituição em dobro** do valor pago em excesso, acrescido de correção e juros, salvo hipótese de **engano justificável**. ### 5.9 Preço e reajustes Prevalece o **preço vigente no momento da contratação** de cada consulta. Eventuais reajustes da tabela de preços são comunicados com **antecedência mínima de 30 (trinta) dias** e **não afetam** consultas já contratadas ou créditos já gerados (vedada a variação unilateral de preço — **Art. 51, X, do CDC**). --- ## 6. Responsabilidade (modelo de co-fornecedores) A plataforma e o médico são **co-fornecedores** integrantes da mesma cadeia de fornecimento. A responsabilidade reparte-se assim: ### 6.1 Responsabilidade da plataforma (objetiva) A plataforma responde **objetivamente** (independentemente de culpa) pelos **defeitos do seu próprio serviço de tecnologia** — disponibilidade, integridade do chat e do vídeo, segurança e proteção dos dados, agendamento, fila, processamento de pagamento e informação adequada (**Art. 14, *caput*, do CDC**). ### 6.2 Responsabilidade do médico (subjetiva) O médico, como **profissional liberal**, responde **subjetivamente**, mediante **verificação de culpa** (**Art. 14, §4º, do CDC**). Sua obrigação é de **meio**, e não de resultado: o médico se compromete a empregar a melhor técnica e diligência, **não havendo garantia de cura ou de resultado clínico** (entendimento consolidado do STJ). O diagnóstico, a conduta e a eventual prescrição são **decisões clínicas exclusivas do médico**. ### 6.3 Solidariedade na cadeia de fornecimento Por integrarem a mesma cadeia, a plataforma e o médico podem responder **solidariamente** perante o paciente pelos danos decorrentes da relação de consumo (**Art. 7º, parágrafo único; Art. 25, §1º; e Art. 34 do CDC**), resguardado o **direito de regresso** entre eles na medida de suas respectivas culpas. ### 6.4 Limites — sem exoneração de responsabilidade A plataforma **não se exime** de responder por falhas do seu próprio serviço. **Nenhuma cláusula** destes Termos deve ser interpretada como exclusão, atenuação ou renúncia a direitos que a lei assegura ao consumidor; cláusula nesse sentido é **nula de pleno direito** (**Art. 25 e Art. 51, I, do CDC**). Eventos de **caso fortuito externo ou força maior** (por exemplo, falha generalizada de terceiros, ataque cibernético de grande escala) são apurados na forma da lei, sem prejuízo dos direitos de reagendamento e reembolso previstos no item 5. ### 6.5 Urgência durante o atendimento Identificada urgência ou emergência **durante** o atendimento, o médico **não pode se eximir** (**Art. 33 do Código de Ética Médica**) e orientará o paciente para o serviço adequado (SAMU 192, Bombeiros 193, pronto-socorro), registrando a conduta no prontuário. --- ## 7. Conduta e publicidade médica O médico cadastrado observa a **Resolução CFM nº 2.336/2023** (publicidade médica), sendo **vedado**, entre outras condutas: (a) garantir ou prometer resultados; (b) anunciar especialidade não registrada; (c) usar expressões como "melhor", "único" ou "renomado"; (d) divulgar imagens de pacientes identificáveis fora de contexto educativo e sem consentimento; (e) anunciar medicamentos ou equipamentos; e (f) expor rankings, notas públicas ou comparações entre médicos. São **permitidas** as informações objetivas: especialidades registradas (com RQE), formação, área de atuação, valor da consulta e formas de pagamento. --- ## 8. Denúncia e fiscalização ética A atividade médica está sob fiscalização ética dos **Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)** e do **Conselho Federal de Medicina (CFM)**. Se você discordar de uma conduta médica, pode registrar **denúncia diretamente no CRM do estado do médico** (no caso do médico responsável desta fase, o **CRM-MG**) ou na **Ouvidoria do CFM**. A plataforma **colabora** com a apuração ética e judicial, **sem substituir** a responsabilidade profissional do médico. --- ## 9. Dados pessoais, prontuário e registros O tratamento de dados pessoais é detalhado na [**Política de Privacidade**](/privacidade), em conformidade com a **LGPD (Lei 13.709/2018)**. ### 9.1 Dados de saúde e prontuário Seus **dados de saúde** são **dados pessoais sensíveis** (**Art. 11 da LGPD**). O tratamento desses dados na operação clínica apoia-se na **tutela da saúde por profissional/serviço de saúde (Art. 11, II, "f")** e no **cumprimento de obrigação regulatória (Art. 11, II, "a")**, **independendo de consentimento** para a operação central — o aceite no fluxo é informação/transparência (**Art. 9º da LGPD**). Consentimento específico e destacado é reservado a finalidades **não essenciais** (por exemplo, comunicações de marketing), e pode ser recusado ou revogado sem prejuízo do atendimento. O **prontuário eletrônico é retido pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos** (**Lei 13.787/2018, Art. 6º**), observado o padrão técnico **NGS2** (SBIS/CFM) como referência de segurança e integridade. Para sua segurança, seu **CPF é armazenado de forma protegida** (hash SHA-256 e apenas os 4 últimos dígitos), **nunca em texto aberto**. ### 9.2 Registros de acesso (Marco Civil da Internet) A plataforma mantém os **registros de acesso à aplicação por 6 (seis) meses** (**Art. 15 da Lei 12.965/2014**), em ambiente seguro e sob sigilo, fornecidos a terceiros **somente mediante ordem judicial**. Os registros que **integram o prontuário** (como o conteúdo do chat clínico) seguem o prazo de retenção do prontuário (20 anos), prevalecendo o prazo mais longo. --- ## 10. Alteração destes Termos Estes Termos podem ser atualizados. **Alterações materiais** (por exemplo, preço, escopo, política de cancelamento ou de privacidade) são **comunicadas previamente** e exigem **novo aceite** para continuidade do uso. Caso você não concorde com a nova versão, pode **encerrar a conta sem ônus**, com **reembolso proporcional** de valores pré-pagos e/ou conversão de créditos pendentes em dinheiro. **Não há** alteração unilateral de preço ou de conteúdo essencial sem comunicação e sem o seu direito de não anuir (**Art. 51, X e XIII, do CDC**). --- ## 11. Encerramento da conta Você pode encerrar sua conta a qualquer tempo pelo canal `contato@consultarmedico.com.br` (ou pelo DPO, em questões de dados: `dpo@consultarmedico.com.br`). A plataforma também pode encerrar ou suspender contas em caso de violação destes Termos, do Código de Ética Médica ou por ordem judicial, sempre com **notificação** e **prazo de defesa de 5 (cinco) dias úteis** antes da exclusão definitiva. > **O prontuário não é eliminável a pedido.** Em razão da obrigação legal de > guarda (**Lei 13.787/2018** — 20 anos; **Art. 16, I, da LGPD**), os **dados > clínicos do prontuário são preservados** mesmo após o encerramento da conta. > Os demais dados cadastrais não sujeitos a retenção legal são eliminados na > forma do **Art. 18, VI, da LGPD**. Você pode solicitar **cópia integral** do > seu prontuário (**Art. 18, II, da LGPD**). --- ## 12. Lei aplicável, foro e solução de conflitos Estes Termos são regidos pela **lei brasileira**. Nos termos do **Art. 101, I, do CDC**, é competente o **foro do domicílio do paciente** para as ações em que figure como consumidor. **Não se aplica** cláusula de eleição de foro que lhe seja desfavorável, e **não há arbitragem compulsória** (**Art. 51, IV, VII e XV, do CDC**). Antes ou em vez do Judiciário, você pode também recorrer, de forma facultativa, ao **Procon** do seu município ou estado e à plataforma **consumidor.gov.br**. A eventual **nulidade de uma cláusula** destes Termos **não afeta as demais**, que permanecem válidas (**Art. 51, §2º, do CDC**). --- ## 13. Canal de atendimento - **Atendimento e suporte:** `contato@consultarmedico.com.br`. - **Encarregado de Dados (DPO/LGPD):** `dpo@consultarmedico.com.br`. Procuramos responder às solicitações em até **10 (dez) dias úteis**. Você sempre pode acionar, ainda, os órgãos de defesa do consumidor (Procon, consumidor.gov.br) e o Poder Judiciário no foro do seu domicílio. --- ## Base legal citada - **CDC — Lei 8.078/1990** (Arts. 7º, 14, 18, 20, 25, 34, 35, 42, 49, 51, 101): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm - **Código Civil — Lei 10.406/2002** (Arts. 107, 421, 422): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm - **LGPD — Lei 13.709/2018** (Arts. 9º, 11, 14, 16, 18): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm - **Lei 14.510/2022** (telessaúde permanente): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14510.htm - **Lei 13.787/2018** (prontuário — 20 anos): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm - **Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014** (Art. 15): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm - **Lei 14.063/2020** (assinaturas eletrônicas): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm - **MP 2.200-2/2001** (ICP-Brasil): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm - **Lei 15.211/2025 (ECA Digital).** - **CPC — Lei 13.105/2015** (Art. 411 — documento eletrônico): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm - **CFM Res. 2.314/2022** (telemedicina): https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2314 - **CFM Res. 2.299/2021** (documentos médicos eletrônicos — NGS2/ICP-Brasil). - **CFM Res. 2.381/2024** (atestados e documentos médicos). - **CFM Res. 2.323/2022** (vedação de exame ocupacional por telemedicina). - **CFM Parecer 7/2024 e Res. 2.430/2025** (perícia por telemedicina). - **CFM Res. 2.336/2023** (publicidade médica). - **CFM Res. 2.217/2018** (Código de Ética Médica). - **CFM Res. 1.821/2007** (prontuário eletrônico — NGS2). - **Anvisa** (medicamentos sob controle especial — receituário azul/amarelo). - **STJ** — entendimento consolidado: obrigação médica de meio; responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento (ex.: REsp 1.836.349/SP).

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