Conteúdo informativo, não substitui avaliação médica.Atualizado em julho de 2026.
Revisado por Dr. Wemerson Alves Guimarães — CRM-MG 103072, diretor técnico médico.
Atestado de 15 dias e INSS: quem paga e quando o INSS assume
Ficou afastado por doença e não sabe quem paga os dias? Nossos médicos podem avaliar o seu caso.

Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é a empresa; a partir do 16º dia, se o afastamento continuar pela mesma doença, o INSS assume, por meio do auxílio por incapacidade temporária. A passagem para o INSS costuma exigir perícia médica, que confirma a incapacidade e define a duração do benefício.
Uma das dúvidas mais comuns de quem recebe um atestado de 15 dias é quem paga esse período — e o que acontece se a doença continuar depois disso. A resposta curta: nos primeiros 15 dias, quem paga é a empresa; a partir do 16º dia, se o afastamento continuar, entra o INSS, via auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
Quem paga os primeiros 15 dias de atestado?
Pela CLT, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença são pagos pela empresa, como se o funcionário estivesse trabalhando normalmente — o salário integral segue sendo depositado. Isso vale mesmo que o atestado seja de poucos dias e a soma de vários atestados no mesmo período chegue a 15 dias.
Quando o INSS assume o pagamento
Se o afastamento passa de 15 dias, a empresa afasta o trabalhador e ele precisa solicitar o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS — hoje majoritariamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. A partir do 16º dia, é o INSS quem paga o benefício, não mais a empresa. Esse pedido geralmente exige perícia médica (presencial ou, em alguns casos, por análise documental), que confirma a incapacidade e define até quando o benefício será mantido.
A teleconsulta serve para o atestado inicial?
Sim. A Resolução CFM nº 2.314/2022 reconhece a teleconsulta com a mesma validade da presencial, incluindo os atestados emitidos a partir dela. Por telemedicina o médico pode avaliar o quadro e, quando houver indicação clínica, emitir o atestado com o período de afastamento adequado ao caso — normalmente dentro dos primeiros dias da doença. O que a teleconsulta não substitui é a perícia do INSS: essa etapa, quando necessária, segue o rito do próprio instituto.
E se os atestados se somarem até passar de 15 dias?
A regra considera o período de afastamento pela mesma doença, mesmo que ele tenha sido documentado em mais de um atestado. Se a soma ultrapassar 15 dias dentro do mesmo quadro clínico, o caminho para o INSS se aplica da mesma forma. Vale sempre alinhar com o RH da empresa como cada atestado deve ser entregue — ver também o artigo sobre prazo para entregar atestado.
O que acontece depois que o INSS assume?
Uma vez concedido o auxílio por incapacidade, o INSS acompanha a evolução do quadro e pode pedir nova perícia periodicamente até a alta médica ou o retorno ao trabalho. Se a incapacidade for definitiva, o caminho pode seguir para outro tipo de benefício — assunto que foge do escopo de uma consulta online e depende de avaliação previdenciária específica.
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E em caso de emergência?
Não atendemos emergências. Se você está diante de uma situação de risco à vida — dor no peito intensa, falta de ar grave, desmaio, sangramento importante —, ligue imediatamente para o 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro mais próximo.