Conteúdo informativo, não substitui avaliação médica.Atualizado em junho de 2026.
Atestado médico: de quantos dias o médico pode dar?
"O médico pode dar atestado de quantos dias?" é uma das dúvidas mais comuns. A resposta curta: não existe um número fixo — o período é definido pela avaliação clínica. Mas há alguns marcos importantes que vale conhecer.
Quem define o número de dias é o médico
O tempo de afastamento indicado no atestado é uma decisão clínica: o médico avalia o quadro e estima quanto tempo de repouso ou afastamento é adequado. Não é possível "pedir" um número específico de dias — o documento reflete o julgamento do profissional sobre o seu caso, conforme o Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 1.658/2002.
Atestados curtos (1 a 3 dias)
Para quadros agudos e passageiros — uma virose, uma dor aguda, um resfriado forte — é comum o afastamento de poucos dias. Muitas empresas têm regras internas sobre a partir de quantos dias o atestado precisa passar pelo serviço médico do trabalho; isso varia de empregador para empregador.
O que muda acima de 15 dias
Para o trabalhador com carteira assinada (CLT), os primeiros 15 dias de afastamento por doença são, em regra, responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o afastamento costuma ser encaminhado ao INSS, com perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. Ou seja: afastamentos longos seguem um caminho próprio, além do atestado.
E na consulta online?
Na teleconsulta vale a mesma lógica: havendo indicação clínica, o médico pode emitir o atestado pelo período que julgar necessário, em formato digital. A consulta por vídeo é reconhecida pelo CFM (Resolução nº 2.314/2022). O atestado, porém, não é garantido — depende da avaliação. Veja como conseguir atestado médico online.
Resumo
- Não há número fixo: quem define os dias é o médico, pelo caso.
- Quadros agudos costumam render atestados curtos (1–3 dias).
- Acima de 15 dias (CLT), o caminho normalmente passa pelo INSS.
- Online ou presencial, a regra é a mesma — é um ato médico.
E em caso de emergência?
Não atendemos emergências. Em situação de risco à vida, ligue imediatamente para o 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro mais próximo.
Fontes
- Resolução CFM nº 1.658/2002 — normatização da emissão de atestados
- INSS — auxílio por incapacidade temporária (afastamento acima de 15 dias)