Conteúdo informativo, não substitui avaliação médica.Publicado em agosto de 2026.
Revisado por Dr. Wemerson Alves Guimarães — CRM-MG 103072, diretor técnico médico.
Como atender por telemedicina: o guia do médico (CRM, assinatura digital e prontuário)
Tem CRM ativo e quer atender por vídeo? Cadastre-se como médico na plataforma.
Para atender por telemedicina no Brasil você precisa de CRM ativo, registrar cada atendimento em prontuário, assinar os documentos com certificado digital e obter o consentimento do paciente. É o que exige a Resolução CFM 2.314/2022, que equipara a teleconsulta ao atendimento presencial em direitos, deveres e responsabilidade ética. O formato muda; a medicina e a sua responsabilidade, não.
Na prática, começar a atender por telemedicina é menos burocrático do que parece — a maior parte do que a norma pede você já faz no consultório. O que muda é como cada etapa acontece pela tela: identificação do paciente, registro, documentos e os limites de quando o caso precisa de exame presencial. Este guia percorre cada uma.
1. CRM ativo e situação regular
O primeiro requisito é o óbvio: inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina. A telemedicina não cria uma categoria à parte — é o exercício da medicina por outro meio. Se você quiser se apresentar publicamente como especialista (em uma vitrine de médicos, por exemplo), também precisa do RQE correspondente; o detalhe está em médico pode atender especialidade sem RQE?
2. Consentimento e identificação do paciente
A resolução exige o registro do consentimento do paciente para o atendimento a distância e a confirmação da identidade de quem está do outro lado. Na prática, isso é feito no início da consulta — a plataforma registra o aceite e você confirma quem é o paciente antes de conduzir o atendimento. A responsabilidade de confirmar a identidade é sempre do médico, como no presencial.
3. Prontuário: registro de todo atendimento
Todo atendimento por telemedicina precisa ser registrado em prontuário, com os mesmos elementos do presencial: anamnese, conduta e orientações. O prontuário eletrônico deve seguir os requisitos de segurança e guarda da informação, com dados protegidos conforme a LGPD. Em plataformas estruturadas, o prontuário já vem integrado ao atendimento — você preenche durante ou logo após a consulta, e ele fica arquivado.
4. Assinatura digital nos documentos
Os documentos emitidos na teleconsulta — como atestados e solicitações de exames, quando houver indicação clínica — precisam de assinatura digital com certificado no padrão ICP-Brasil para ter validade legal. É a assinatura eletrônica qualificada que garante a autenticidade e a integridade do documento à distância. Sem ela, o documento digital não tem o mesmo valor. Como o paciente confere isso do outro lado está em como validar um atestado médico digital.
5. Quando o caso pede presencial
Saber o que não se resolve por vídeo é parte da boa prática. A própria resolução coloca a decisão nas mãos do médico: se a avaliação exige exame físico que a tela não permite, o caminho é encaminhar para o presencial. O mesmo vale para situações que a lei já reserva ao atendimento presencial — como perícias e alguns atestados de aptidão — e, sempre, para emergências.
6. Como começar a atender pela plataforma
Na Consultar Médico, o fluxo de cadastro cobre esses requisitos: você envia os documentos (identidade, diploma e comprovante de CRM), passa por uma verificação, define sua disponibilidade e atende por vídeo com prontuário e assinatura digital já integrados. Não há mensalidade — o modelo é de repasse por consulta atendida, detalhado em quanto ganha um médico na telemedicina.
E em caso de emergência?
A telemedicina não atende emergências. Se durante um atendimento você identificar sinais de risco à vida no paciente — dor torácica intensa, falta de ar importante, sinais de AVC, convulsão — a conduta é orientar o acionamento imediato do 192 (SAMU) ou o encaminhamento ao pronto-socorro mais próximo. Nenhuma plataforma de teleconsulta substitui o atendimento presencial de urgência.