Conteúdo informativo, não substitui avaliação médica.Atualizado em novembro de 2026.
Revisado por Dr. Wemerson Alves Guimarães — CRM-MG 103072, diretor técnico médico.
Atestado de 30 dias: o que acontece, quem paga e quando entra o INSS
Precisa de uma avaliação médica? Nossos médicos atendem por vídeo e podem avaliar o seu caso.
Num atestado de 30 dias, a empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento; do 16º dia em diante, o pagamento passa a ser do INSS — mas só depois que o trabalhador requerer o benefício. Ou seja, 30 dias de uma vez já ultrapassam o limite que a empresa cobre sozinha, e os dias excedentes dependem de pedido junto ao INSS.
O erro mais comum é imaginar que, como o médico deu um atestado único de 30 dias, a empresa pagará o mês inteiro automaticamente. Não é assim. A regra de quem paga está na legislação previdenciária e divide o afastamento por doença em duas fases bem definidas. Este artigo explica cada uma delas e o que o trabalhador precisa fazer para não ficar sem receber os dias que são responsabilidade do INSS.
Os primeiros 15 dias: quem paga é a empresa
Para o trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela própria empresa, com salário integral. Essa é a regra geral e bem estabelecida no Brasil. Até aqui, nada de INSS: é o empregador que arca com esse período inicial. Para entender essa transição em detalhe, veja atestado de 15 dias e INSS: quem paga e quando o INSS assume.
Do 16º dia em diante: entra o INSS
A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento passa a ser do INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Num atestado de 30 dias, portanto, os dias do 16º ao 30º são, em regra, de responsabilidade do INSS — e não da empresa. O valor do benefício é definido pelo INSS com base nas contribuições do segurado; não é necessariamente igual ao salário.
O trabalhador precisa dar entrada no benefício
Este é o ponto que mais gera problema: o INSS não começa a pagar sozinho. O trabalhador precisa requerer o benefício, hoje majoritariamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando o atestado e a documentação médica. O pedido passa por uma avaliação, que pode ser por análise documental (sem perícia presencial) ou por perícia, conforme o caso. Enquanto o requerimento não é feito, os dias que caberiam ao INSS podem simplesmente não ser pagos. Entenda o caminho completo em como funciona o afastamento pelo INSS.
E se forem vários atestados até somar 30 dias?
A lógica dos 15 dias considera o afastamento pela mesma doença dentro de um intervalo. Se você recebeu atestados sucessivos que, somados, ultrapassam 15 dias pelo mesmo motivo, a regra de transição para o INSS também se aplica. Como a contagem pode variar de acordo com as datas e o motivo, confirme a sua situação específica no Meu INSS ou com o setor de pessoal da empresa. E não há um número fixo de dias por doença — veja de quantos dias o médico pode dar atestado.
O que a teleconsulta resolve (e o que não resolve)
Por vídeo, com um médico com CRM ativo, você pode ser avaliado e, havendo indicação clínica, receber o atestado inicial em formato digital, assinado com certificado ICP-Brasil. O que acontece depois — o requerimento do benefício, a análise ou a perícia e a definição do valor — é com o próprio INSS, fora do nosso escopo. A consulta é paga por Pix ou cartão, e o valor é da consulta, não de um documento — .
O atestado não é garantido. Ele depende da avaliação clínica e quem decide é o médico, inclusive quanto ao número de dias: não existe "comprar atestado" nem documento sem consulta. Para começar, vá direto para a consulta com atestado online.
E em caso de emergência?
Não atendemos emergências. Diante de dor no peito, falta de ar súbita, fala arrastada, formigamento ou perda de força em um lado do corpo, ou dor de cabeça muito intensa e repentina, ligue imediatamente para o 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro mais próximo.