Termo de Teleconsulta — Chat e Vídeo
Termo unificado: este documento cobre as duas modalidades de atendimento — chat (texto) e vídeo (síncrono). A modalidade efetiva desta consulta está identificada na tela antes de você prosseguir e não pode ser alterada após o início do atendimento.
Como você aceita este termo: não há caixa de marcação. Ao clicar no botão de ação (ex.: "Criar conta", "Entrar na fila", "Aceitar e prosseguir", "Iniciar atendimento"), você declara que leu, entendeu e concorda com este Termo de Teleconsulta. O clique é registrado como aceite, com a trilha forense descrita no item 13.
1. Quem presta o atendimento
O serviço Consultar Médico (https://consultarmedico.com.br) é uma
solução de tecnologia que viabiliza a teleconsulta e o registro clínico.
O ato médico (a consulta em si, a emissão de atestados, solicitações
de exame e prescrições) é prestado pelo médico habilitado que realiza o
seu atendimento, inscrito no CRM e identificado — com nome e CRM/UF — na
tela da consulta e nos documentos que emitir. Você pode verificar a
regularidade da inscrição de qualquer médico em
https://portal.cfm.org.br/busca-medicos.
O serviço tem como Diretor Técnico Médico o Dr. Wemerson Alves Guimarães, inscrito no CRM-MG sob nº 103072, responsável pela direção técnica.
Contatos:
- Geral / suporte:
contato@consultarmedico.com.br - Encarregado de Dados (DPO — LGPD):
dpo@consultarmedico.com.br
Para fins da LGPD, o médico que realiza o atendimento atua como controlador dos dados de saúde, em conjunto com o operador da plataforma Consultar Médico.
Base: CFM Res. 2.314/2022, Art. 11 e Art. 13 + CEM (Res. CFM 2.217/2018), Art. 17 + Lei 14.510/2022.
2. Natureza jurídica deste termo
Este termo cumpre duas funções simultâneas e distintas:
- Consentimento livre e esclarecido para teleconsulta — exigência ética e legal da Res. CFM 2.314/2022, Art. 15 e da Lei 14.510/2022, Art. 26-B. Você autoriza, de forma explícita: (a) o atendimento médico à distância e (b) a transmissão e o armazenamento das suas informações e imagens necessárias ao atendimento.
- Ciência sobre o tratamento dos seus dados de saúde (LGPD) — os dados clínicos são tratados com base na tutela da saúde por profissional/serviço de saúde (Art. 11, II, "f") e no cumprimento de obrigação regulatória (Art. 11, II, "a"), e não dependem do seu consentimento para a operação clínica essencial. Aqui você toma ciência transparente (Art. 9º LGPD), não fornece consentimento como base legal. Eventuais usos não essenciais (ex.: pesquisa, marketing) seriam pedidos à parte, em manifestação específica e destacada.
A revogação do consentimento ético-médico encerra a relação clínica, mas não elimina o prontuário — ele segue retido pelo prazo legal de 20 anos (Lei 13.787/2018, Art. 6º; ver item 8).
3. Modalidade desta consulta
A modalidade contratada (chat ou vídeo) é identificada antes do início e fica imutável após o início do atendimento.
3.1 Modalidade CHAT (texto)
Quando o atendimento for chat:
- Ocorre exclusivamente por troca de mensagens de texto via WebSocket com transporte seguro (TLS 1.2+).
- O tempo de resposta entre mensagens pode variar dentro do tempo total contratado — o chat não é instantâneo por natureza.
- A consulta é encerrada automaticamente por inatividade — atualmente, após 5 (cinco) minutos sem novas mensagens, por padrão técnico.
- NÃO há gravação de áudio ou vídeo. As mensagens trocadas são armazenadas como parte do prontuário (item 8).
- Você está ciente das limitações inerentes à ausência de imagem e som e de que o médico pode recomendar vídeo ou atendimento presencial se entender necessário.
3.2 Modalidade VÍDEO (síncrono)
Quando o atendimento for vídeo:
- A chamada usa o serviço LiveKit (região São Paulo) com transporte criptografado ponto a ponto (DTLS-SRTP quando suportado).
- NÃO há gravação por padrão. Caso, no futuro, alguma sessão venha a ser gravada (inclusive áudio para recursos assistivos), isso exigirá autorização expressa e separada, com aviso destacado, nos termos do Art. 14 da Res. CFM 2.314/2022.
- Há um heartbeat que encerra automaticamente a sessão após 90 segundos sem sinal de conexão, evitando sessões pendentes.
- Você está ciente de que a qualidade da sua conexão de internet pode afetar a chamada.
3.3 Modalidade imutável
A modalidade desta consulta é imutável após o início. Se a modalidade contratada não for adequada ao caso clínico (ex.: chat insuficiente para avaliação), o médico recomendará novo atendimento em modalidade apropriada ou avaliação presencial.
4. Limitações da teleconsulta e autonomia do médico
A teleconsulta não permite exame físico completo. Por isso, o médico tem autonomia profissional para, durante ou após o atendimento:
- suspender ou não concluir o atendimento remoto;
- recomendar avaliação presencial para finalizar o caso;
- solicitar exames complementares;
- recusar a emissão de documentos (atestado, receita, laudo) que, a seu critério clínico, dependam de exame presencial.
Essa autonomia orienta-se pelos princípios da beneficência e da não-maleficência, e respeita o seu direito de recusar o atendimento remoto e optar pelo presencial a qualquer momento.
Base: CFM Res. 2.314/2022, Art. 4º e Art. 6º §4º + Lei 14.510/2022, Art. 26-B (direito de recusa e garantia de atendimento presencial).
5. Não-emergência
Este serviço NÃO se destina a emergências médicas.
Em caso de risco iminente (dor no peito, falta de ar súbita, perda de consciência, sangramento intenso, sinais de AVC, ideação suicida ativa, convulsão, reação alérgica grave), acione IMEDIATAMENTE:
- SAMU 192
- Corpo de Bombeiros 193
- Dirija-se ao pronto-socorro mais próximo.
Base: CFM Res. 2.314/2022, Art. 4º + Lei 14.510/2022, Art. 26-A.
6. Dados clínicos coletados nesta consulta
Durante o atendimento, podem ser registrados:
- Anamnese (queixa principal, história clínica, exame físico relatado);
- Mensagens do chat clínico (na modalidade chat);
- Atestado e solicitação de exames emitidos pelo médico;
- Referência a receita digital emitida pelo médico, quando houver (item 11);
- Áudio/vídeo apenas se houver gravação expressamente autorizada — nesta consulta não há gravação por padrão.
Esses dados são tratados sob Art. 11, II, "f" e "a" LGPD (tutela da saúde por profissional + obrigação regulatória), com transparência (Art. 9º LGPD). A finalidade, o tempo de retenção, os operadores envolvidos e os seus direitos estão detalhados na Política de Privacidade.
7. Sigilo médico
O conteúdo desta teleconsulta — mensagens, anamnese e documentos clínicos — está coberto pelo sigilo médico profissional (Art. 73 do CEM — Res. CFM 2.217/2018). A quebra do sigilo ocorre apenas por justa causa, dever legal ou autorização expressa e por escrito do paciente. O sigilo permanece mesmo após o encerramento do vínculo ou o óbito.
A LGPD veda o compartilhamento de dados de saúde com finalidade de obtenção de vantagem econômica (ressalvada a própria prestação de serviços de saúde) e restringe o compartilhamento com operadores ao mínimo necessário ao atendimento.
Base: CEM Art. 73 e Cap. X + CFM Res. 2.314/2022, Art. 3º + LGPD Art. 11.
8. Prontuário eletrônico (retenção de 20 anos)
O prontuário desta consulta (Anamnese, mensagens do chat, documentos clínicos) é preservado pelo prazo legal mínimo de 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018, Art. 6º). A guarda observa o padrão técnico NGS2 (Nível de Garantia de Segurança 2) quanto a controle de acesso, integridade, não-repúdio e trilha de auditoria.
8.1 Seus direitos sobre o prontuário
- Cópia integral: garantida (Art. 18, II LGPD).
- Correção: registros clínicos não são alterados retroativamente; eventuais retificações ocorrem por errata datada e identificada, preservando o histórico (norma do CFM).
- Eliminação: indisponível durante o prazo legal — a retenção obrigatória de 20 anos prevalece (Art. 16, I e II LGPD).
- Portabilidade (Art. 18, V LGPD): atendida hoje por exportação a pedido, conforme regulamentação setorial aplicável.
Para exercer qualquer desses direitos, escreva para
dpo@consultarmedico.com.br.
9. Validade jurídica do registro
As interações da teleconsulta (mensagens de chat e metadados da sessão de vídeo) são registradas com carimbo de tempo (timestamp), hash SHA-256 e identificação do autor. Esse registro: (a) integra o prontuário (Lei 13.787/2018 + Lei 14.510/2022); (b) tem valor probatório como documento eletrônico (Art. 411, II e III do CPC — autenticidade por meio idôneo de certificação eletrônica); (c) é disponibilizado mediante solicitação; e (d) é mantido pelo prazo de 20 anos.
10. Atestados médicos
Quando clinicamente indicado, e a critério do médico, o serviço emite:
- Atestado de comparecimento à teleconsulta;
- Atestado de afastamento por doença (com CID, quando o paciente autorizar a sua inclusão);
- Atestado de aptidão física (por exemplo, para a prática de atividade física), a critério clínico do médico, quando ele entender que a avaliação remota é suficiente para atestar.
O serviço NÃO emite, por teleconsulta:
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ou exame médico ocupacional/admissional — vedado sem exame presencial (CFM Res. 2.323/2022);
- Atestado/laudo para perícia médica ou concessão de benefícios — vedado ao médico assistente (CFM Res. 2.381/2024, Art. 6º);
- Atestado para concurso público / teste de aptidão física (TAF);
- Atestado/laudo de deficiência ou qualquer documento que exija exame físico que o médico julgue inviável remotamente.
A decisão de emitir ou recusar qualquer atestado é sempre do médico (autonomia — CFM Res. 2.314/2022, Art. 4º). O serviço não garante a emissão de atestado ou de afastamento, e o documento pode não atender a exigências específicas de editais, empregadores ou órgãos.
Base: CFM Res. 2.381/2024 + CFM Res. 2.323/2022 + CFM Res. 2.314/2022, Art. 4º e Art. 13.
11. Receita digital (prescrição)
Quando o médico decidir prescrever, a receita é emitida por provedor externo integrado ao serviço:
- Receita via provedor (Memed hoje; arquitetura preparada para outros provedores): a prescrição é gerada no fluxo do provedor, com assinatura ICP-Brasil do próprio médico. O serviço guarda apenas uma referência à receita externa — não renderiza o PDF nem atesta a validade do documento, que cabem ao provedor.
- Receita por link manual: alternativamente, o médico pode emitir a receita em outra ferramenta de assinatura digital (ex.: Vidaas, gov.br) e registrar o link no serviço, para que você o receba.
A responsabilidade técnica, clínica e legal pela indicação, conteúdo e assinatura da receita é exclusivamente do médico prescritor. Medicamentos de controle especial (receituário azul/amarelo) seguem regras adicionais da Anvisa e do CFM, podendo exigir vínculo prévio e ficando sujeitos ao controle de receituários — a decisão é clínica e exclusiva do médico.
Base: CFM Res. 2.299/2021 + CFM Res. 2.314/2022, Art. 13 + Lei 14.063/2020 + MP 2.200-2/2001.
12. Assinatura de atestados e solicitações de exame
Os atestados e as solicitações de exame são emitidos pelo mesmo fluxo da receita digital (item 11): no provedor externo (Memed hoje), com assinatura digital ICP-Brasil do próprio médico, ou por link manual assinado com o certificado digital do médico (ex.: Vidaas, gov.br). O serviço não gera documento clínico próprio: guarda apenas a referência ao documento emitido — a autenticidade e a integridade são verificáveis no próprio provedor. A assinatura ICP-Brasil é o padrão exigido para documentos médicos eletrônicos (Lei 14.063/2020 + MP 2.200-2/2001 + Res. CFM 2.299/2021 e 2.381/2024).
Detalhes nesta mesma cláusula de assinatura de documentos médicos (itens 11 e 12).
13. Registro do seu aceite
Você aceita este termo ao clicar no botão de ação do fluxo (não há caixa de marcação). Cada aceite é gravado em trilha de auditoria imutável (append-only), contendo:
- carimbo de tempo (UTC +
America/Sao_Paulo); - hash do endereço IP e user-agent do dispositivo;
- hash SHA-256 do texto exato do termo exibido e a versão aceita (proteção anti-adulteração — base do valor probatório, CPC Art. 411);
- o identificador do usuário autenticado e o rótulo do botão clicado.
O registro fica vinculado à sua consulta e ao seu prontuário, atendendo ao ônus de prova do controlador (Art. 8º §2º LGPD) e ao Art. 15 da Res. CFM 2.314/2022 (consentimento integrado ao prontuário/SRES). Se o texto do termo mudar de forma relevante, um novo aceite será solicitado.
14. Atendimento de menor de idade
Quando o paciente for menor de 18 anos, o atendimento exige autorização do representante legal, que aceita este termo em nome do menor. Adolescentes com capacidade de discernimento podem, a critério ético do médico, conduzir parte do atendimento preservando o sigilo (Art. 74 do CEM) — exceto quando a não-revelação ao responsável puder causar dano ao menor.
O tratamento de dados de crianças e adolescentes observa o melhor interesse do menor (Art. 14 da LGPD) e a Lei 15.211/2025 (ECA Digital).
Para o primeiro atendimento envolvendo menor, veja também o Termo de Primeira Consulta, exibido para aceite quando se tratar do seu primeiro atendimento com o médico.
15. Encaminhamento e continuidade do cuidado
Se, durante a consulta, o médico identificar necessidade de exame físico, outra modalidade de atendimento ou avaliação presencial / emergência, ele deverá: (a) informá-lo de imediato; (b) registrar a recomendação no prontuário; e (c) orientar a continuidade do cuidado. Nessa hipótese, o serviço considera-se prestado conforme contratado, e as regras de pagamento, crédito e reembolso seguem o Termos de Uso.
Pagou e não foi atendido? Você recebe crédito equivalente a um atendimento futuro, sem perda do valor. Não há expiração abusiva do crédito. Você também pode pedir o reembolso em dinheiro, inclusive exercer o direito de arrependimento em até 7 dias (Art. 49 do CDC). Os detalhes estão no Termos de Uso. Os pagamentos são processados pelo Mercado Pago (Pix e cartão de crédito).
16. Responsabilidade (modelo de co-fornecedores)
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor:
- O serviço/plataforma responde objetivamente pelos serviços de tecnologia — disponibilidade, integridade do chat/vídeo, segurança dos dados, agendamento e processamento de pagamento (Art. 14, caput, do CDC).
- O médico responde pelos atos médicos mediante demonstração de culpa (Art. 14 §4º do CDC — profissional liberal).
- Plataforma e médico podem responder solidariamente pela cadeia de fornecimento, conforme o CDC e a jurisprudência aplicável.
Nada neste termo afasta os seus direitos como consumidor, e não há exclusão de responsabilidade nem renúncia a direitos garantidos pelo CDC.
17. Denúncia ao CRM
Em caso de discordância sobre a conduta médica, você pode registrar denúncia diretamente no CRM da UF do médico (aqui, CRM-MG) ou na Ouvidoria do CFM. O serviço colabora com a apuração ética (Art. 11 §3º da Res. CFM 2.314/2022).
Base legal e citações
- LGPD — Lei 13.709/2018 (Art. 5º, XII; Art. 8º §2º; Art. 9º; Art. 11, I e II "a"/"f"; Art. 14; Art. 16; Art. 18): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- Lei 14.510/2022 (telessaúde permanente — Art. 26-A a 26-H): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14510.htm
- Lei 13.787/2018 (guarda de prontuário — 20 anos): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm
- Lei 14.063/2020 (níveis de assinatura eletrônica — simples/avançada/qualificada): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm
- MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil — Art. 10): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
- CDC — Lei 8.078/1990 (Art. 14; Art. 46; Art. 49; Art. 51; Art. 54 §§3º/4º): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (Art. 104, Art. 107 — liberdade de forma).
- CPC — Lei 13.105/2015, Art. 411 (autenticidade de documento eletrônico): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- CFM Res. 2.314/2022 (telemedicina — Art. 3º, 4º, 6º §4º, 11, 13, 14, 15): https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2314
- CFM Res. 2.217/2018 (Código de Ética Médica — Art. 17, 73, 74): https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217
- CFM Res. 2.299/2021 (documentos médicos eletrônicos — ICP-Brasil/NGS2).
- CFM Res. 2.381/2024 (atestados e documentos médicos — assinatura qualificada; vedação de perícia ao médico assistente).
- CFM Res. 2.323/2022 (vedação de ASO/exame ocupacional por telemedicina sem exame presencial).
- Lei 15.211/2025 (ECA Digital) (proteção de crianças e adolescentes em meio digital).
Versão 1.1.0 · SHA-256 10740b416f2d…