Conteúdo informativo, não substitui avaliação médica.Atualizado em novembro de 2026.
Revisado por Dr. Wemerson Alves Guimarães — CRM-MG 103072, diretor técnico médico.
A empresa pode contestar o atestado médico? Perícia e médico do trabalho
Precisa de um atestado fácil de o RH conferir? Nossos médicos podem avaliar o seu caso.
Sim, a empresa pode contestar um atestado médico — mas contestar não é o mesmo que recusar. Na dúvida, ela pode encaminhar o trabalhador para avaliação do médico do trabalho ou pedir uma perícia própria, sempre arcando com o custo dessa segunda avaliação, em vez de simplesmente descartar o documento por desconfiança.
Muita gente confunde as duas coisas: recusar é a empresa dizer "não aceito esse atestado" de forma unilateral; contestar é abrir um processo de verificação, com uma segunda avaliação médica, antes de decidir se a falta fica justificada ou não. Este artigo explica como esse processo funciona e o que muda para quem recebeu o atestado.
Contestar é diferente de recusar
Como já detalhamos em empresa pode recusar atestado médico? Quando sim e quando não, a regra geral é que um atestado válido — com identificação do médico, CRM, data, período e assinatura — justifica a falta. Contestar é o caminho que a empresa tem quando quer checar algo específico, sem simplesmente ignorar o documento: ela abre uma segunda avaliação, não decide sozinha que o atestado "não vale".
Quando a empresa pode pedir uma segunda avaliação
Empresas que têm médico do trabalho (parte do PCMSO) podem encaminhar o funcionário para uma avaliação complementar quando há dúvida razoável sobre o quadro descrito — por exemplo, reincidência frequente de atestados curtos ou inconsistência entre o período de afastamento e a função exercida. Essa avaliação organiza a conferência interna; ela não anula o atestado original por conta própria, e qualquer divergência deve ser tratada com cautela, não como punição automática.
Quem paga a perícia da empresa
Quando a própria empresa decide questionar um atestado e solicita uma perícia particular, o custo dessa segunda avaliação é dela — não do trabalhador. Isso desestimula contestações feitas sem motivo real e protege quem já apresentou um documento médico válido.
Você pode recusar a perícia da empresa?
Em tese, sim — mas a recusa tem consequências: sem uma segunda avaliação que confirme o quadro, a empresa pode tratar a ausência como injustificada, o que abre margem para desconto ou outras medidas. Por isso, participar da avaliação complementar costuma ser o caminho mais seguro para quem tem um atestado legítimo em mãos.
O que acontece se o atestado for considerado falso
Suspeita fundada de fraude — documento adulterado, assinatura que não confere no validador oficial, ou médico/CRM inexistente — é diferente de uma simples dúvida clínica. Usar atestado falso é crime e pode levar à demissão por justa causa (art. 482 da CLT), mas isso exige prova concreta, não apenas desconfiança. Saiba como conferir a autenticidade em como validar um atestado médico digital.
Afastamentos acima de 15 dias: quem decide é o INSS, não a empresa
A contestação feita pelo médico do trabalho da empresa tem alcance limitado: passados 15 dias de afastamento, a análise da incapacidade passa a ser do INSS, por perícia própria — a empresa deixa de ser quem avalia o caso. Entenda essa transição em afastamento pelo INSS: como funciona o auxílio por incapacidade.
Como funciona um atestado de telemedicina nesse contexto
O atestado emitido por teleconsulta, por médico com CRM ativo, tem a mesma validade do presencial (Resolução CFM nº 2.314/2022) — e a assinatura digital pode ser conferida pelo RH em poucos segundos, o que costuma reduzir dúvidas em vez de criá-las. O atestado não é garantido: depende da avaliação clínica e quem decide é o médico. Para começar, vá direto para a consulta com atestado online.
E em caso de emergência?
Não atendemos emergências. Diante de dor no peito, falta de ar súbita, fala arrastada, formigamento ou perda de força em um lado do corpo, ou dor de cabeça muito intensa e repentina, ligue imediatamente para o 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro mais próximo.